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A presente dissertação visa analisar e refletir relativamente aos efeitos patrimoniais da união de facto. A pertinência do referido instituto jurídico na sociedade exige que, no momento da dissolução da união de facto, o destino a atribuir às massas patrimoniais possa estar previsto em nome de mais certeza, segurança e justiça. Apesar de a união de facto estar regulada pela Lei 7/2001, de 11 de maio, a referida lei é omissa face aos efeitos patrimoniais. Ao longo do nosso estudo demonstramos o problema que essa omissão constitui, evidenciando situações em que a desproporcionalidade e o desajuste das soluções encontradas é notório. A necessidade de um novo instrumento legislativo que se caracterize por maior certeza e exatidão nesta matéria tornou-se, por isso, inegável. Perante este circunstancialismo, gizamos um eventual modelo que pudesse constituir um contributo para uma melhor solução jurídica, avançando com algumas soluções que pudessem responder às questões que fomos suscitando relativamente à Lei 7/2001, de 11 de maio. Imbuídos nesse espírito, decidimos indagar face às soluções encontradas em outros ordenamentos jurídicos, estudando, concretamente, a solução encontrada pelo ordenamento jurídico francês a respeito desta matéria. Na ausência de regulamentação jurídica e de disposições contratuais elaboradas entre os membros da união de facto face aos efeitos patrimoniais, a doutrina e jurisprudência têm atuado no sentido de poder solucionar estas questões, sendo que estudamos os institutos gerais do Direito a que frequentemente se recorre. Tendo em conta o cariz eminentemente pessoal da relação de união de facto, julgamos que o instituto tem dignidade suficiente para que possa ter uma regulamentação jurídica própria e devidamente adequada. Ressalvamos, no entanto, que não é nosso propósito a aproximação excessiva ou até uma eventual confusão com o regime do casamento. No entanto, entendemos que as soluções atualmente praticadas não encontram o grau de adequação exigido e indicado para um instituto tão expressivo na sociedade como a união de facto. The following dissertation discusses about the patrimonial effects of “de facto” unions. The relevance of this legal element in society demands that, when those unions come to an end, the destination of property is legally determined to achieve a righteous and fair repartition. Despite being regulated by Law 7/2001, of 11th of May, the given law does not explicitly regulate the patrimonial effects of the mentioned unions. During our study, we will demonstrate the problems that emerge from the mentioned omission, as we show a set of cases where the disproportionality of the consecrated solutions is clear. The need for a new legal instrument which provides for a more exact solution is undeniable. In these circumstances, we have developed a new model that might contribute for a better solution by answering some questions that we have faced concerning Law 7/2001, of 11th of May. We have also decided to investigate the solutions adopted in foreign law systems, paying special attention to the French one concerning this matter. Facing the absence of legal norms or negotiable dispositions made by members of the “de facto” union regarding patrimonial effects, law scholars and courts addressed this problem by using general law figures to solve it. Taking into account the personal effects of the “de facto” union, we consider it to be important enough to have its own appropriate legal regulation. Having said that, it is not our purpose to cause a confusion or an excessive approximation of this regime to the one that is appliable to marriage, as we are sure that the actual legal regulation of this phenomenon is not adequate for such an expressive reality. |