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O nome é elemento essencial para identificação do indivíduo na família e na sociedade, devendo, em regra, ser imutável, de modo a proteger as relações jurídicas; contudo, aparecem situações na vida da pessoa que pedem mudança dessa regra. Nesse sentido, este artigo tem por objetivo analisar as possibilidades de alteração do nome civil da pessoa natural. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento bibliográfico e documental. Inicialmente, o texto trata dos direitos de personalidade, descrevendo conceitos, o contexto histórico com a previsão no ordenamento jurídico brasileiro e suas principais características. Após, estuda aspectos do nome civil, elemento fundamental para a identificação e individualização de cada indivíduo, descrevendo conceitos, considerações históricas e natureza jurídica da proteção no nome, bem como a identificação de seus elementos obrigatórios e secundários. Por fim, examina possibilidades de mudança do nome, à luz da legislação, doutrina e jurisprudência, abordando casos que autorizam a mudança do prenome, do nome de família, além de outras situações. Assim, conclui que tem havido certa flexibilidade na regra da imutabilidade do nome, fazendo com que a alteração se adapte ao desenvolvimento da sociedade, em que nela o nome é fator de identificação e individualização, para garantia das pessoas no seu convívio pessoal, em sociedade e com o Estado. |