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Este trabalho de propõe a analisar as circunstâncias que envolvem a verdade no processo penal a partir de um caso prático, qual seja, o Caso Eloá, onde a advogada do réu sustentou que a magistrada presidente do Tribunal do Júri deveria voltar a estudar, uma vez que argumentou que a verdade real não existia ou, se existisse, não receberia esse nome. Em assim sendo, tomando por base um caso real, verificou-se que o princípio da verdade real decorre do princípio do devido processo legal, ou seja, possui sua origem no Estado Democrático de Direito que, com o nítido caráter garantista, resguardou o devido processo legal em seu rol de princípios e garantias fundamentais constitucionalmente abraçados. Ademais, registrou-se que, primariamente, a ideia difundida é a de que o princípio da verdade real constitui a verdade a ser atingida no processo penal. Contudo, tal verdade se afigura um mito, isto é, inalcançável, mormente quando inviável a exata reconstituição dos fatos, seja diante da falibilidade humana ou da precariedade da perícia, dentre outros. Desse modo, concluiu-se que a verdade a ser alcançada é a processual, fruto da observância das regras do jogo. |