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Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 1982. ; A presente dissertação tem como tema a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro e como objetivo ultimo situar a posição do Brasil a respeito da matéria. Estruturalmente, compreende o trabalho duas partes que - embora independentes - se complementam na perspectiva da proposta apresentada. Assim, a primeira versa sobre os fundamentos teóricos, conceitos, correntes doutrinarias e desdobramentos do instituto, bem como sobre os critérios orientadores de sua aplicação pratica. Todos esses elementos estão agrupados e interrelacionados de forma a fornecer um perfil evolutivo do preceito da imunidade jurisdicional, desde a concepção absoluta originaria até a tese contemporânea que defende a sua manutenção em caráter restrito, ou mesmo sua "quase." supressão. A ideia central implícita, por vezes externada, mas, sempre constante no desenvolvimento dos dois primeiros capítulos, é que o princípio da imunidade de jurisdição estatal já que ser examinado concomitantemente sob o ângulo de ambos os interessados, ou seja, deve-se ' ter em mente tanto a situação do Estado estrangeiro quanto a do Estado territorial. Visto que o instituto contra põe a isenção do primeiro ã jurisdição do segundo, toda dificuldade inerente ao assunto nasce precisamente da tentativa de harmonização dessas duas perspectivas ou realidades conflitantes. A segunda parte do trabalho intenta esclarecer, através da investigação doutrinaria, do levantamento do direito positivo interno e internacional, e da amostragem jurisprudencial a posição brasileira sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. Esta última etapa tem, portanto, um objetivo pragmático que não se esgota no conhecimento dos aspectos relevantes e implicações XII secundárias da matéria, pretendendo todavia, ordenar, ainda que incipientemente, as informações coletadas. Trata-se, por conseguinte, de um trabalho essencialmente de pesquisa destinado a examinar dados e ... |