يعرض 1 - 20 نتائج من 53 نتيجة بحث عن '"consensual justice"', وقت الاستعلام: 0.60s تنقيح النتائج
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    المصدر: Revista Desenvolvimento Socioeconômico em Debate; Vol. 10 No. 2 (2024): Direitos Humanos e Minorias Sociais ; 228 - 244 ; Revista Desenvolvimento Socioeconômico em Debate; Vol. 10 Núm. 2 (2024): Direitos Humanos e Minorias Sociais ; Desenvolvimento Socioeconômico em Debate; v. 10 n. 2 (2024): Direitos Humanos e Minorias Sociais ; 2446-5496 ; 10.18616/rdsd.v10i2

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    المصدر: Juridical Journal Mario Alario D`Filippo; Vol. 16 No. 32 (2024); 113-130 ; Revista Jurídica Mario Alario D´Filippo; Vol. 16 Núm. 32 (2024); 113-130 ; 2256-2796 ; 2145-6054 ; 10.32997/2256-2796-vol.16-num.32-2024

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    المؤلفون: Sousa, Francinaldo de

    المساهمون: Oliveira, Tarsis Barreto

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    Relation: SOUSA, Francinaldo de. O acordo de não persecução penal e os recentes posicionamentos do STJ e do STF. 25 f. Artigo (Graduação). Curso de Direito. Universidade Federal do Tocantins. Palmas, 2021.; http://hdl.handle.net/11612/5582

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    المؤلفون: OLIVEIRA, LUANA

    المساهمون: Cavalcanti, Eduardo, http://lattes.cnpq.br/7166329445090266

    Relation: ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Petição (ADI 5.790), de 12 de março de 2018. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=725187187&pr cI#:~:text=Trata%2Dse%20de%20a%C3%A7%C3%A3o%20direta,instaura%C3%A7 %C3%A3o%20e%20tramita%C3%A7%C3%A3o%20do%20procedimento. Acesso em: 11 de abril de 2022. ALVES, Jamil Chaim. Justiça Consensual e Plea Bargaining. In: BARROS, Francisco Dirceu. Acordos de Não Persecução Penal e Cível / Rodrigo Leite Ferreira Cabral, Renee do Ó Souza, Rogério Sanches Cunha, Francisco Dirceu Barros. Salvador: Editora JusPodivm, 2021. p. 185 - 206. ARAS, Vladimir. Acordos penais no Brasil: uma análise à luz do Direito Comparado. In: BARROS, Francisco Dirceu. Acordos de Não Persecução Penal e Cível / Rodrigo Leite Ferreira Cabral, Renee do Ó Souza, Rogério Sanches Cunha, Francisco Dirceu Barros. Salvador: Editora JusPodivm, 2021. p. 57 - 128. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 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Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. DJ 12-12-1969. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 696. Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. DJ 13-10-2003. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 723. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. DJ 11-12-2003. BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). AgR HC 175945/PR. Processual penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Relator(a): Roberto Barroso, 27 de abril de 2020. 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O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. DJ 05.02.2001, p. 157. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). AgRg no RHC 43.755/ES. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Suspensão condicional do processo. Paciente que responde a outros processos. Relator(a): Ministro Joel Ilan Paciornik, 13 de setembro de 2016. DJe 23/09/2016. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/862606735/agravo-regimental-no-recurso-or dinario-em-habeas-corpus-agrg-no-rhc-43755-es-2013-0413755-7/inteiro-teor-86260 6745. Acesso em: 04 de maio de 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). AgRg no RHC 74.464/PR. Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Descaminho. Suspensão condicional do processo. Ausência de oferecimento pelo Ministério Público. Fundamentação idônea. Menção ao fato de que o recorrente ostenta menos de 3 (três) outras apreensões de mercadoria de procedência estrangeira registradas nos últimos 5 (cinco) anos. Constrangimento ilegal. Ausência. Decisão que deve ser mantida. Relator(a): Ministro Sebastião Reis Júnior, 02 de fevereiro de 2017. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/433511251/agravo-regimental-no-recurso-or dinario-em-habeas-corpus-agrg-no-rhc-74464-pr-2016-0208584-1/inteiro-teor-43351 1261. Acesso em: 4 de maio de 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). AgRg no REsp 1948350/RS. Acordo de não persecução penal. Intimação do investigado pelo Ministério Público para fins do art. 28-A, § 14º do CPP. Não obrigatoriedade. Ausência de previsão legal. Rejeição da denúncia. Error in procedendo. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental do Ministério Público Federal. Interposto com idênticos objetos e fundamentos. Prejudicado. Agravo regimental desprovido. Relator (a): Min. Jesuíno Rissato, 09 de novembro de 2021. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1302075824/recurso-especial-resp-1948350 -rs-2021-0213666-6/decisao-monocratica-1302075835#:~:text=%22Uma%20vez%2 0oferecida%20den%C3%BAncia%20pelo,ou%20Procurador%20de%201%C2%BA% 20Grau. Acesso em: 5 de março de 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). REsp 1.585.684-DF. Recurso especial. Penal e processo penal. Reparação civil do dano causado pela infração penal. Art. 387, IV, do CPP. Abrangência. Dano moral. Possibilidade. Recurso improvido. Relator(a): Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 9 de agosto de 2016. 99 Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1256266456/recurso-especial-resp-1940150 -to-2021-0159746-6/decisao-monocratica-1256266465. Acesso em 14 de maio de 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Corte especial). Ação Penal nº 634-RJ (2010/0084218-7). Penal e processual penal. Ação penal originária. Queixa. Injúria. Transação penal. Ação penal privada. Possibilidade. Legitimidade do querelante. Justa causa evidenciada. Recebimento da peça acusatória. Relator(a): Felix Fischer, 21 de março de 2012. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21606555/acao-penal-apn-634-rj-2010-0084 218-7-stj/inteiro-teor-21606556. Acesso em: 20 de abril de 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3a. Seção). CC 37.595/SC. Competência. Crime eleitoral. Procedimento especial. Relator(a): Ministro Gilson Dipp, 09 de abril de 2003. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%28CC.clas.+e+%40nu m%3D%2237595%22%29+ou+%28CC+adj+%2237595%22%29.suce. Acesso em: 17 de maio de 2022. CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. Manual do Acordo de Não Persecução Penal / Rodrigo Leite Ferreira Cabral – 3. ed. rev. atual. e ampl. – São Paulo: Editora JusPodivm, 2022. CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. 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