يعرض 1 - 20 نتائج من 90 نتيجة بحث عن '"CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIAL"', وقت الاستعلام: 0.49s تنقيح النتائج
  1. 1
  2. 2
    Book
  3. 3

    المساهمون: Pleti, Ricardo Padovini, http://lattes.cnpq.br/7521271309832709, Cordeiro, Carlos José, http://lattes.cnpq.br/4142737811631156, Tavares, Viviane Ramone, http://lattes.cnpq.br/8905672032320122

    وصف الملف: application/pdf

    Relation: GERVÁSIO, Vinícius Soares Oliveira de Sousa. Responsabilidade civil das incorporadoras para liberar financiamento imobiliário junto às instituições financeiras e a elevação da taxa Selic no mercado brasileiro no final de 2021. 2023. 20 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2023.; https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/39203

  4. 4

    المساهمون: Lourenço, Adaumirton

    Relation: ALVES, Fabrício Germano. Proteção constitucional do consumidor no âmbito da regulação publicitária. Natal: Espaço Internacional do Livro, 2013. ANDRIGHI, Fátima Nancy. O conceito de consumidor direto e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista de Direito Renovar, Rio de Janeiro, n. 29, p. 1- 11, maio/ago. 2004. BAHIA. Tribunal de Justiça da Bahia (1. Turma Recursal dos Juizados Especial). Recurso Inominado nº 00960590320218050001. Recorrente: Rosimeire Dos Santos. Recorrido: Uber Do Brasil LTDA. Juíza Relatora: Nicia Olga Andrade De Souza Dantas, Data de Publicação: 25/05/2022. Disponível em: https://jurisprudenciaws.tjba.jus.br/inteiroTeor/796210ac-d4ba-3dae-8f6a fe007ec2ee29. Acesso em: 5 jun. 2023. BARRAL, Gleice Leila. Os crimes contra as relações de consumo no código de defesa do consumidor. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, Minas Gerais, n. 2, p. 273-297, jul/dez. 2015. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 10. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 6, n. 23, p. 25-65, 2003. BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008. BENJAMIN, Antônio Herman de V. e. Capítulo V: das práticas comerciais. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; BENJAMIN, Antônio Herman de V. e; FINK, Daniel Roberto; FILOMENO, José Geraldo Brito; WATANABE, Kazuo; NERY JUNIOR, Nelson; DENARI, Zelmo. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto: direito material e processo coletivo: volume único. 13. ed. rev. atual. e reform. Colaboração de Vicente Gomes de Oliveira Filho e de João Ferreira Braga. Rio de Janeiro: Forense, 2022. p. 259-451. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. BENJAMIN, Antônio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. II. A lei 8.078/1990 e os direitos básicos do consumidor In: BENJAMIN, Antônio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 9. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/manual-de direito-do-consumidor/1250397051. Acesso em: 6 jun. 2023 BENJAMIN, Antônio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. III. Campo de aplicação do CDC. In: BENJAMIN, Antônio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 9. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/manual-de- direito-do consumidor/1250397051. Acesso em: 6 jun. 2023 BÔAS, Regina Vera Villas; SANTOS, Leyde Aparecida Rodrigues. A felicidade em consumir, o hiperconsumo e os direitos humanos e fundamentais. In: SEMIDI – Seminário de Direitos Humanos e Democracia, 3., 2014, São Paulo. Anais [.]. São Paulo: Unisal. 2014. p. 1-15. BOLSON, Simone Hegele. O princípio da dignidade da pessoa humana, relações de consumo e o dano moral ao consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, Revista dos Tribunais, n. 46, 2003. BONETTI, Juliana Bierrenbach. Responsabilidade penal pelo produto. 2011. 194 p. Dissertação (Mestrado em Direito Penal) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-28082012-160139/pt-br.php. Acesso em: 30 maio 2023. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 31 maio 2023. BRASIL. Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 mar. 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2181.htm#:~:text=DECRETO%20N% C2%BA%202.181,%20DE%2020,1993,%20e%20d%C3%A1%20outras%20 provid%C3%AAncias. Acesso em: 6 jun. 2023. BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 8 jun. 2023. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Turma). Agint No Agravo Em Recurso Especial nº 1086752/SP. Agravante: SMS Automoveis LTDA. Agravado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 15/12/2020, Diário de Justiça Eletrônica: 18/12/2020. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201700859757 &dt_publicacao=18/12/2020. Acesso em: 5 jun. 2023. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Recurso Especial nº 1447301/CE 2014/0052859-2. Recorrente: União. Recorrido: M Dias Branco S/A Indústria e Comércio de Alimentos. Relator: Ministro Herman Benjamin, julgado em: 08/11/2016. Diário de Justiça Eletrônico: 26/08/2020. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201400528592 &dt_publicacao=26/08/2020. Acesso em: 3 jun. 2023. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Recurso Especial nº 1784264/SP. Recorrente: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON. Recorrido: FCA FIAT Chrysler Automoveis Brasil LTDA. Relator: Ministro Herman Benjamin, julgado em: 25/06/2019, Diário de Justiça Eletrônico: 20/08/2020. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201802848934 &dt_publicacao=20/08/2020. Acesso em: 5 jun. 2023. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Recurso Especial nº 586316/MG. Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Recorrido: Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação - ABIA. Relator: Ministro Herman Benjamin, julgado em: 17/04/2007, Diário de Justiça Eletrônica: 19/03/2009. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200301612085 &dt_publicacao=19/03/2009. Acesso em: 6 jun. 2023. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). AgInt no Recurso Especial n° 1719344 / RO. Agravante: Danilo Henrique Santos Dorio. Agravado: Cummins Brasil Limitada. Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado: 08/05/2018, Diário de Justiça Eletrônico: 18/05/2018. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201800120054 &dt_publicacao=18/05/2018. Acesso em: 4 jun. 2023. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). AgInt no Agravo em Recurso Especial Nº: 1545508/RJ. Agravante: SPE23 Global Premio Bora Itaborai Suites Empreendimentos S.A. Agravado: C P M M; I S M M. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em: 11/02/2020, Diário de Justiça Eletrônico: 18/02/2020. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201902097809 &dt_publicacao=18/02/2020. Acesso em: 3 jun. 2023. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Especial nº 1838184/RS. Recorrente: Pepsico Do Brasil LTDA. Recorrido: Ministério Público Do Estado Do Rio Grande Do Sul. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em: 05/10/2021, diário de Justiça Eletrônico: 26/11/2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201902755505 &dt_publicacao=26/11/2021. Acesso em: 3 jun. 2023. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses: Direito Do Consumidor III, DF: STJ, 2017. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/jt/doc.jsp?selectMateria=%22DIREITO+DO+CONS UMIDOR%22.MAT.&b=TEMA&p=true&thesaurus=JURIDICO&l=20&i=3&operador=E &ordenacao=MAT,@NUM. Acesso em: 5 jun. 2023. CAGLIARI, Claudia Taís Siqueira; SANTOS, Marcelo Loeblein dos. Relações de consumo: uma análise a partir do risco de desenvolvimento e do princípio da dignidade da pessoa humana. Revista do Curso de Direito da FGS, Caxias do Sul, ano 5, n. 9, p. 39-53, jan./jun. 2011. CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de direito do consumidor. 6. ed. Barueri, SP: Atlas, 2022. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 15. ed. Barueri, SP: Atlas, 2021. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. CONAR. Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. São Paulo: CONAR, 2021/2022. DIAS, Lucia Ancona Lopez de Magalhães. Critérios para avaliação da ilicitude na publicidade. 2010. 330 p. Tese (Doutorado em Direito Civil) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-16082011-160021/pt-br.php. Acesso em: 30 maio 2023. FILOMENO, José Geraldo Brito. Título I: dos direitos do consumidor. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; BENJAMIN, Antônio Herman de V. e; FINK, Daniel Roberto; FILOMENO, José Geraldo Brito; WATANABE, Kazuo; NERY JUNIOR, Nelson; DENARI, Zelmo. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto: direito material e processo coletivo: volume único. 13. ed. rev. atual. e reform. Colaboração de Vicente Gomes de Oliveira Filho e de João Ferreira Braga. Rio de Janeiro: Forense, 2022. p. 58-194. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. FLORES, Denise Feldmann. A sociedade do hiperconsumo: a felicidade e o meio ambiente. In: CHAVES, Marcelo Pinto; REIS, Paulo Roberto Mostaro; RIBEIRO, Rafael Pacheco Lanes; VIANA, Roberto Camilo Leles (org.). Interdisciplinaridade e direitos humanos. Rio de Janeiro: Pembroke Collins, 2020. p. 131-150. Disponível em: https://www.caedjus.com/wp-content/uploads/2020/11/interdisciplinaridade-e direitos-humanos-vol1.pdf. Acesso em: 30 maio 2023. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: obrigações. 24. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023. v. 2. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. GOIÁS. Tribunal de Justiça de Goiás (3ª Câmara Cível). Apelação Cível nº 03136770720168090044. Apelante: Gontijo e Pereira LTDA-ME. Apelada: Banco do Brasil S/A. Relator: Desembargador José Carlos de Oliveira. Julgado em: 25/06/2019. Data de Publicação: 25/06/2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/729262767Acesso em: 13 jun. 2023. GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988: Interpretação e Crítica. 14. Ed. São Paulo: Malheiros, 2010. IFOOD. iFood News. Disponível em: https://news.ifood.com.br/institucional/. Acesso em: 05 jun. 2023. MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman V.; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao código de defesa do consumidor. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. MARQUES, Claudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (3. câmara criminal). Apelação criminal nº 1.0024.04.338105-2/001. Apelante (s): Paulo Bruno de Oliveira. Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Relator: Desembargador Fortuna Grion, Julgado em: 22/03/2011, data de publicação: 27/04/2011. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj mg/943268966/inteiro-teor-943269146. Acesso em: 5 jun. 2023. MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (10. Câmara Cível). Apelação Cível nº 10027100069775001. Apelante: José Rodrigues De Oliveira Filho. Apelado: TNL PCS S/A. Juiz Relator: Cabral da Silva, julgado em: 02/10/2012, data de publicação da Súmula: 16/10/2012. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do;jses sionid=8E9EE709DD152486A1991B1175420AD3.juri_node1?numeroRegistro=1&tot alLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0027.10.006977- 5%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar. Acesso em: 5 jun. 2023. NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. NUNES, Rizzatto. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2002. PARANÁ. Tribunal de Justiça do Paraná (2ª Turma Recursal). Recurso Inominado nº 00321991720208160014. Recorrentes: Thiago Pereira Da Silva, João Pedro Tosin Da Silva, IFOOD.COM Agencia De Restaurantes Online S.A., Jessica Chagas Domingues Menck E Grace Kelly Da Cruz Fernandes Saikawa. Recorridos: Grace Kelly Da Cruz Fernandes Saikawa, Thiago Pereira Da Silva, IFOOD.COM Agencia De Restaurantes Online S.A., Jessica Chagas Domingues Menck E João Pedro Tosin Da Silva. Juiz Relator: Marcel Luis Hoffmann, julgado em: 26/11/2021, data de publicação: 28/11/2021. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/2100000018303081/Ac%C3%B3rd%C3%A3o -0032199-17.2020.8.16.0014#integra_2100000018303081. Acesso em: 5 jun. 2023. RAMOS, Ana Carenina Pamplona Pinho. Publicidade enganosa e abusiva à luz do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-98/publicidade-enganosa-eabusiva-a luz-do-codigo-de-protecao-e-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 25 maio 2022. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (17 Câmara Cível). Apelação nº 00634153320068190004. Apelante: Amico Saúde Ltda. Apelada: Maria das Neves Pereira. Juiz Relator: Luisa Cristina Bottrel Souza, julgado em: 29/04/2009, data de publicação: 14/05/2009. Disponível em: http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0003E8083BB79 59D0450D51920B810CC8FEE6BC4021C251E. Acesso em: 4 jun. 2023. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (23. Câmara Cível Consumidor). Apelação nº 00284693020148190206. Apelante: CELTA ENGENHARIA S/A. Apelado: Marcio Luiz Coelho Ferreira e outro. Juiz Relator: Murilo André Kieling Cardona Pereira, julgado em: 23/03/2016, data da publicação: 31/03/2016. Disponível em: https://www3.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0004A0E8817B E1E6D2D5DAB6D137BCEF7D8AC5045D184627&USER=. Acesso em: 4 jun. 2023. SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo (1. Câmara Reservada De Direito Empresarial). Agravo de Instrumento nº 20328426720218260000. Agravante: Petrobrás Distribuidora S.A. Agravado: Auto Posto Manuel Gaya Ltda. Juiz Relator: Cesar Ciampolini, Julgado em: 05/03/2021, data de publicação: 05/03/2021. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14424240&cdForo=0. Acesso em: 4 jun. 2023. SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo (30 Câmara de Direito Privado). Apelação nº 10014131420228260405. Apelante: Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A. Apelado: David Kelvin da Silva. Juiz Relator: Lino Machado, julgado em: 09/06/2022, Julgado em: 09/06/2022, data de publicação: 09/06/2022. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15751629&cdForo=0. Acesso em: 4 jun. 2023. SPERANZA, Henrique de Campos Gurgel. Publicidade enganosa e abusiva. Âmbito Jurídico. [S.l.]: 1 set. 2012. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-104/publicidadeenganosa-e-abusiva/. Acesso em: 1 jun. 2023. SOARES, Dennis Verbicaro; ALCÂNTARA, Ana Beatriz Quintas Santiago de. A (in)eficácia do dever informacional nas relações de consumo: como superar a desconfiança recíproca entre consumidores e fornecedores no ambiente pré contratual? Revista Eletrônica Direito e Sociedade – REDES, Canoas, v.5, n. 1, p. 09-26, maio, 2017. Disponível em: https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/redes/article/view/3440. Acesso em: 25 maio 2022. TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim A. Manual de direito do consumidor: direito material e processual: volume único. 12. ed. Rio de Janeiro: Método, 2023. E book. Plataforma Minha Biblioteca. THOMAZ, Afrânio Carlos Moreira. Lições de direito do consumidor. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.; https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28028

  5. 5

    المؤلفون: LIMA, THIAGO

    المساهمون: Lourenço, Adaumirton, http://lattes.cnpq.br/7213962437951809

    Relation: ALGORITMOS preditivos: o que são e a sua importância para a gestão de saúde. Blog Wellbe. [S.l], 2022. Disponível em: https://wellbe.co/2022/05/18/algoritmos-preditivos-o que-sao-e-a-sua-importancia-para-a-gestao-de-saude/. Acesso em: 26 maio 2022. AMARAL JÚNIOR, Alberto do. O princípio da vinculação da mensagem publicitária. Revista de Direito do Consumidor, [S.l], v. 14, sem paginação, abr./jun. 1995. Plataforma Revista dos Tribunais Online. AMAYA. Ornella Cristine. A sociedade de consumo na era digital: os desafios do desenvolvimento sustentável na era da Quarta Revolução Industrial. 2017. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica) - Programa de Pós-Graduação - Curso de Mestrado em Ciência Jurídica, UNIVALI, Itajaí, SC. 2017. Disponível em: https://www.univali.br/Lists/TrabalhosMestrado/Attachments/2467/Disserta%C3%A7%C3% A3o%20-%20Ornella%20Cristine%20Amaya.pdf. Acesso em: 15 mar. 2022. BARBOSA, Lívia. Sociedade de consumo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004. BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadorias. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2008. BENJAMIN, Antônio Herman Vasconcelos e. Das práticas comerciais. In: GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto: direito material e processo coletivo. Colaboração de Vicente Gomes de Oliveira Filho e João Ferreira Braga. 12. ed. rev., atual e ref. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 257- 510. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. BENJAMIN, Antônio Herman Vasconcelos e. Oferta e publicidade. In: BENJAMIN, Antônio Herman Vasconcelos e; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 5. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. E-book. Plataforma Thomson Reuters Proview. BESSA, Leonardo Roscoe. Código de defesa do consumidor comentado. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. BESSA, Leonardo Roscoe. Fornecedor equiparado. Revista de Direito do Consumidor, [S.l], v. 61, sem paginação, jan./mar. 2007. E-book. Plataforma Revista dos Tribunais Online. BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. BOESING, Gustavo. Tratamento de dados pessoais nas redes sociais: a autonomia da vontade e a autodeterminação informativa. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, UFRGS, Porto Alegre, 2021. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/236490. Acesso em: 20 abr. 2022. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: 67 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 05 abr. 2022. BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências [Código de Defesa do Consumidor]. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm. Acesso em: 18 fev. 2022. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 27 fev. 2022. BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 20 fev. 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Recurso Especial nº 586.316/MG. DIREITO DO CONSUMIDOR. [.] NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. OBRIGAÇÃO DE SEGURANÇA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DEVER POSITIVO DO FORNECEDOR DE INFORMAR, ADEQUADA E CLARAMENTE, SOBRE RISCOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS. [.]. PROTEÇÃO DE CONSUMIDORES HIPERVULNERÁVEIS. [.] MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. JUSTO RECEIO DA IMPETRANTE DE OFENSA À SUA LIVRE INICIATIVA E À COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PRODUTOS. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DEIXAR DE ADVERTIR SOBRE OS RISCOS DO GLÚTEN AOS DOENTES CELÍACOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. [.]. Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Recorrido: Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação - ABIA. Relator: Ministro Herman Benjamin, 17 de abril de 2007. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordaonum_registro=200301612085&dt_pub licacao=19/03/2009. Acesso em: 25 maio 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.815.033/SP. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL OBJETO DE COMPRA E VENDA. CORRETORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOLVIMENTO DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL [.]. Agravado: Nelson Chammas Filho. Agravado: Marisa Ferreira Mogadouro. Relatora: Ministra Nancy Andrighi, 02 de dezembro de 2019. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201901412103&dt_pu blicacao=05/12/2019. Acesso em: 27 maio 2022 68 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.144.840/SP. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REDE CONVENIADA. ALTERAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO ADEQUADA. COMUNICAÇÃO INDIVIDUAL DE CADA ASSOCIADO. NECESSIDADE. [.]. Recorrente: Isabel Martins Favero e outro. Recorrido: Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. Relatora: Ministra Nancy Andrighi, 20 de março de 2012. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200901842121&dt_pu blicacao=11/04/2012. Acesso em: 25 maio 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.193.764/SP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. GRATUIDADE DO SERVIÇO. INDIFERENÇA. PROVEDOR DE CONTEÚDO. FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DO TEOR DAS INFORMAÇÕES POSTADAS NO SITE PELOS USUÁRIOS. DESNECESSIDADE. MENSAGEM DE CONTEÚDO OFENSIVO. DANO MORAL. RISCO INERENTE AO NEGÓCIO. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE CONTEÚDO ILÍCITO. RETIRADA IMEDIATA DO AR. DEVER. DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE CADA USUÁRIO. DEVER. REGISTRO DO NÚMERO DE IP. SUFICIÊNCIA [.]. Recorrente: I P DA S B. Recorrido: Google Brasil Internet LTDA. Relatora: Ministra Nancy Andrighi, 14 de dezembro de 2010. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201000845120&dt_pu blicacao=08/08/2011. Acesso em: 01 maio 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.794.991/SE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. CANCELAMENTO DE RESERVA DE BILHETE AÉREO. FALHA NO SISTEMA DE CARREGAMENTO DE PREÇOS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE BILHETE ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DO DÉBITO NO CARTÃO DE CRÉDITO DO CONSUMIDOR. COMUNICAÇÃO RÁPIDA A RESPEITO DA NÃO FORMALIZAÇÃO DA COMPRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER AFASTADA. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ [.]. Recorrente: Marcos D’Avila Melo Fernandes e Leticia Mendes Carvalho. Recorrido: Decolar. com LTDA e KLM CIA Real Holandesa de Aviação. Relatora: Ministra Nancy Andrighi, 05 de maio de 2020. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencia l=1936335&num_registro=201803446849&data=20200511&formato=PDF. Acesso em: 06 jun. 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.872.048/RS. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMÉRCIO ELETRÔNICO. COMPRA E VENDA DE MERCADORIA PELA INTERNET. RECUSA AO CUMPRIMENTO DA OFERTA. ART. 35 DO CDC. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PRODUTO EM ESTOQUE. CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO [.]. Recorrente: Giovana Domingues Pereira Recorrido: B2W Companhia Digital. Relatora: Ministra Nancy Andrighi, 23 de fevereiro de 2021. Disponível em: 69 https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201903012109&dt_pu blicacao=01/03/2021. Acesso em: 10 maio 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Especial nº 1.365.609/SP. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DO PRODUTO. AUTOMÓVEIS SEMINOVOS. PUBLICIDADE QUE GARANTIA A QUALIDADE DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. USO DA MARCA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚM. 7/STJ [.]. Recorrente: General Motors do Brasil LTDA. Recorrido: Milton Ferreira Barros. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, 28 de abril de 2015. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201101056893&dt_pu blicacao=25/05/2015. Acesso em: 27 maio 2022 BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Referendo na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.387/DF. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REFERENDO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 954/2020. EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). COMPARTILHAMENTO DE DADOS DOS USUÁRIOS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO E DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, PELAS EMPRESAS PRESTADORAS, COM O INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. FUMUS BONI JURIS. PERICULUM IN MORA. DEFERIMENTO. [.]. Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Interessado: Presidente da República. Relatora: Ministra Rosa Weber, 07 de maio de 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754357629. Acesso em: 10 abr. 2022. CAMPBELL, Colin. Eu compro, logo sei que existo: as bases metafísicas do consumo moderno. In: BARBOSA, Lívia; CAMPBELL, Colin (org). Consumo, cultura e identidade. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006, p. 50-68. E-book. CANAL TECH. Algoritmo detecta pessoas com depressão com base em fotos no Instagram. [S.l], 2016. Disponível em: https://canaltech.com.br/comportamento/agoritmo detecta-pessoas-com-depressao-com-base-em-fotos-no-instagram-77947/. Acesso em: 26 maio 2022. CANTO, Rodrigo Eidelvein do. A vulnerabilidade dos consumidores no comércio eletrônico: construção da confiança na atualização do Código de Defesa do Consumidor. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Pós-Graduação - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, UFRGS, Porto Alegre, 2014. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/211758. Acesso em: 26 de jan. de 2022 CASTELLS, Manuel. A Galáxia da internet: Reflexões sobre a Internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Zahar, 2003. E-book. CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de direito do consumidor. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2019. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. 70 CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 15. ed. Barueri, SP: Atlas, 2021. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL. Pesquisa sobre o uso das tecnologias da informação e comunicação no Brasil 2005. [S.l.]: CGI.BR, 2005. Disponível em: https://www.cetic.br/media/docs/publicacoes/2/tic-2005.pdf. Acesso em: 24 mar. 2022. COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL. Pesquisa sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação nos domicílios brasileiros: TIC Domicílios 2020. São Paulo: CGI.BR, 2021, p. 27. Disponível em: https://www.cetic.br/media/docs/publicacoes/2/20211124201233/tic_domicilios_2020_livro_ eletronico.pdf. Acesso em: 24 mar. 2022. DONEDA, Danilo. Panorama histórico da proteção de dados pessoais. In: DONEDA, Danilo et al (coord.). Tratado de proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Forense, 2021. Capítulo 1. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. FILOMENO, José Geraldo Brito. Da política nacional de relações de consumo. In: GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto: direito material e processo coletivo. Colaboração de Vicente Gomes de Oliveira Filho e João Ferreira Braga. 12. ed. rev., atual e ref. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 71-135. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. FRANCO, Érica de Oliveira. O tratamento de dados pessoais e a tutela dos direitos do consumidor na era digital. 2019. Monografia Jurídica (Graduação em Direito) - Universidade Federal Fluminense, Volta Redonda, RJ, 2019. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/handle/1/22977. Acesso em: 13 abr. 2022. GASTALDI, Suzana. O fenômeno da massificação social e a superação da tradicional dicotomia direito público e direito privado. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3812, 8 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26031. Acesso em: 17 mar. 2022. GARBOSSA, Daniella D'Arco. Descumprimento da oferta realizada na internet. Revista FMU Direito, São Paulo, ano 24, n. 34, p. 75-93, 2010. ISSN: 2316-1515. Disponível em: http://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/96/0. Acesso em: 26 de jan. 2022. GAUDENCIO, Aldo César Filgueiras. Da vulnerabilidade à hipervulnerabilidade. 2015. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídico-Civilísticas) - Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra, Coimbra, 2015. Disponível em: https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/30146/1/Da%20vulnerabilidade%20a%20hiperv ulnerabildiade.pdf . Acesso em: 01 abr. 2022. GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E book. Plataforma Minha Biblioteca. GREGO, Maurício. Algoritmo prevê, no Facebook, quando um namoro vai acabar. São Paulo, 2013. Disponível em: https://exame.com/ciencia/algoritmo-preve-no-facebook-quando um-namoro-vai-acabar/. Acesso em: 26 maio 2022 71 GUIMARÃES, Leila. Brasileiro na rede está cada dia mais mobile. Conteúdo e-commerce Brasil. [S.l], 2022. Disponível em: https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/brasileiro mais-mobile/ Acesso em: 26 mar. 2022. HUXLEY, Aldous. Admirável mundo novo. Tradução de Vidal de Oliveira. 22. ed. São Paulo: Globo, 2014. JURISPRUDÊNCIA EM TESES. Brasília: Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, n. 165, 12 mar. 2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20e m%20Teses%20165%20-%20Direito%20do%20Consumidor%20-%20IX.pdf. Acesso em: 06 jun. 2022. LANIER, Jaron. Dez argumentos para você deletar agora suas redes sociais. Tradução de Bruno Casotti. 1. ed. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2018. LIANG, Ting-Peng.; TURBAN, Efraim. Introduction to the special issue social commerce: a research framework for social commerce. International Journal of Electronic Commerce, v. 16, n. 2, p. 5–13, 2011. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/259909510_Introduction_to_the_Special_Issue_Soc ial_Commerce_A_Research_Framework_for_Social_Commerce. Acesso em: 31 jan. 2022. LIMA, Sthéfanni Machado de. Vulnerabilidade e hipossuficiência na sistemática do Código de Defesa do Consumidor. Revista do Centro Acadêmico Afonso Pena, n. 2, p. 241-259, 2011. Disponível em: https://revistadocaap.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/299. Acesso em: 10 abr. 2022. LIMBERGER, Têmis; MORAES, Carla Andreatta Sobbé. Comércio Eletrônico: A vulnerabilidade do consumidor pela (des)informação e a responsabilidade civil dos provedores na Internet. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 97, sem paginação, 2015. E-book. Plataforma Revista dos Tribunais Online. LINS, Bernardo Felipe Estellita. A evolução da internet: uma perspectiva histórica. Cadernos ASLEGIS. v. 48, p. 11-45, 2013. Disponível em: http://www.belins.eng.br/ac01/papers/aslegis48_art01_hist_internet.pdf. Acesso em: 24 mar. 2022. LIPOVETSKY, Gilles. A felicidade paradoxal: ensaio sobre a sociedade de hiperconsumo. Tradução de Maria Lucia Machado. São Paulo: Companhia das Letras, 2007. LISBOA, Roberto Senise. Responsabilidade civil nas relações de consumo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. E-book. MALHEIROS, Álvaro Fernando Cassol. A responsabilidade civil solidária das redes sociais no comércio eletrônico sob a ótica da teoria sistêmica dos contratos. 2017. Trabalho de Conclusão do Curso (Especialização em Direito do Consumidor) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2017. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/178969. Acesso em: 27 de dez., 2021 72 MARKETPLACE do Facebook: descubra o que é e como usar para vender. Blog do Neil Patel. [S.l], [ca. 2018]. Disponível em: https://neilpatel.com/br/blog/marketplace-facebook/. Acesso em: 26 mar. 2022. MARQUES, Cláudia Lima. Campo de aplicação do CDC. In: BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcelos e; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 5. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. E-book. Plataforma Thomson Reuters Proview. MARQUES, Cláudia Lima. Introdução ao direito do consumidor. In: BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcelos e; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 5. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. E-book. Plataforma Thomson Reuters Proview. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. E-book. Plataforma Thomson Reuters Proview. MARQUES, Claudia Lima; KLEE, Antonia Espíndola. Os direitos do consumidor e a regulamentação do uso da internet no Brasil: convergência no direito às informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços de internet. In: LEITE, George Salomão; LEMOS, Ronaldo (coord.). Marco civil da internet. São Paulo: Atlas, 2014. p. 509. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522493401/. Acesso em: 19 abr. 2022. MATSUDA, Bárbara Caroline Caldas. A vulnerabilidade do consumidor na internet: as redes sociais como instrumento de publicidade e consumo. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Universidade Cesumar- UniCesumar. Maringá, Paraná, 2020. Disponível em: https://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/7102. Acesso em: 20 jan. 2022. MENDES, Laura Schertel. Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor: linhas gerais de um novo direito fundamental. São Paulo: Saraiva, 2014. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. MENDES, Laura Schertel; FONSECA, Gabriel Campos Soares da. Proteção de dados para além do consentimento: tendências de materialização. In: DONEDA, Danilo et al (coord.). Tratado de proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Forense, 2021. Capítulo 4. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. META PLATFORMS. Política de cookies. [S.l], 2022. Online. Disponível em: https://www.facebook.com/policies/cookies/. Acesso em: 06 abr. 2022. META PLATFORMS. Política de dados do Instagram. [S.l], 2022. Online. Disponível em: https://help.instagram.com/519522125107875/?maybe_redirect_pol=0. Acesso em: 05 abr. 2022. MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. 6. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. E-book. Plataforma Thomson Reuters Proview. 73 MIRAGEM, Bruno. Princípio da vulnerabilidade: perspectiva atual e funções no direito do consumidor contemporâneo. In: MARQUES, Claudia Lima; MIRAGEM, Bruno; MAGALHÃES, Lucia Ancona Lopez de (org.). Direito do consumidor: 30 anos de CDC: da consolidação como direito fundamental aos atuais desafios da sociedade. Rio de Janeiro: Forense, 2021. Capítulo 8. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. MIRAGEM, Bruno. Responsabilidade civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. NEEDLEMAN, Sarah E. Anúncios no Facebook dão receita recorde à gigante das redes sociais: Empresa registra receita de US$ 28,07 bilhões, acima dos US$ 21,08 bilhões do último trimestre de 2019. Folha de São Paulo. Online. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/01/anuncios-no-facebook-dao-receita-recorde a-gigante-das-redes-sociais.shtml. Acesso em: 27 maio 2022. NIELSENIQ. Webshoppers 45. [S.l]: Nielsen Consumer LLC, 2022. E-book. NUNES, Rizzato. Curso de direito do consumidor. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. E book. Plataforma Minha Biblioteca. PASQUALOTTO, Adalberto; BRITO, Dante Ponte de. Regime jurídico da publicidade nas redes sociais e a proteção do consumidor. Revista FIDES, Natal, v. 11, n. 1, jan./jun. 2020. Disponível em: http://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/452. Acesso em: 13 mar. 2022. PONTES, Simone Martins de. A ampliação do direito de arrependimento para as compras presenciais como instrumento de proteção do consumidor na sociedade pós moderna. 2018. Monografia (Graduação em Direito), Universidade Federal da Paraíba, Santa Rita, PB, 2018. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/13487/1/SMP07122018.pdf. Acesso em: 10 mar. 2022. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Primeira Turma Recursal Cível). Recurso Cível: nº 71005790605. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PUBLICIDADE. PROMOÇÃO VEICULADA EM ANÚNCIO DA INTERNET. ERRO GROSSEIRO. OFERTA DE NOTEBOOK VEICULADA EM VALOR MUITO INFERIOR AO PRATICADO NO MERCADO. NOTÓRIO EQUÍVOCO NO VALOR DAS PARCELAS. VALOR À VISTA CORRETO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. DANO MORAL INOCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Recorrente: Tales Cristian Horn. Recorrido: Saraiva e Siciliano S.A. Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, 26 de janeiro de 2016. Disponível em: https://tj rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/302034927/recurso-civel-71005790605-rs/inteiro-teor 302034937. Acesso em: 06 jun. 2022. ROBLES-ESTRADA, Celestino; TORRE-ENRÍQUEZ, Diana-Isabel de la; SUÁSTEGUI OCHOA, Alberto-Alejandro. The trust on social networks and the increased social commerce. In: SÁNCHEZ-GUTIÉRREZ, José; GONZÁLEZ-ALVARADO, Tania-Elena (coord.). Social inclusion and the future of work. Zapopan: Universidad de Guadalajara, 2020. p. 121-148. E-book. Disponível em: 74 https://www.cucea.udg.mx/sites/default/files/documentos/adjuntos_pagina/the_trust_on_socia l_networks_and_the_increased_social_commerce_2020.pdf. Acesso em: 19 maio 2022. ROCHA, Roberto Silva da. Sites de comércio eletrônico e a responsabilidade pela intermediação no ambiente virtual. 2005. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Pós-Graduação - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, UFRGS, Porto Alegre, 2005. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/5437. Acesso em: 29 abr. 2022. SÁENZ, Padre Alfredo, O homem moderno. Tradução de Erisberto Filho. Rio de Janeiro: CDB, 2021. SILVA, Luana Jones de Souza Moura. Reflexões a respeito da publicidade direcionada nas redes sociais a partir de Zygmunt Bauman: uma análise do Facebook e do Instagram. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Faculdade de Direito - Universidade Federal Fluminense, Niterói, RJ, 2021. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/handle/1/24264. Acesso em: 08 de mar. 2022. SOARES, Ana Carolina Trindade. A proteção do contratante vulnerável: estudo em uma perspectiva civil-constitucional. 2008. Dissertação (Mestrado em Direito), Programa de Pós Graduação em Direito – Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2008. Disponível em: http://www.repositorio.ufal.br/handle/riufal/765. Acesso em: 08 abr. 2022. SOUSA, José Pedro Galvão de. O Estado tecnocrático. São Luís: Resistência Cultural, 2018. SOUSA, José Pedro Galvão de. O que deve ser uma Constituição. In: SOUSA, José Pedro Galvão de. Direito e política: obras reunidas. Anápolis: Magnificat, 2020. v. 1. SOUSA, José Pedro Galvão de; GARCIA, Clovis Lema; CARVALHO, José Fraga Teixeira de. Dicionário de política. Rio de Janeiro: CDB, 2021. SOUZA, Thaiane Almeida de. A proteção ao consumidor no âmbito do comércio eletrônico: uma análise à luz do princípio da vulnerabilidade. 2019, Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Católica de Salvador, Salvador, 2019. Disponível em: http://ri.ucsal.br:8080/jspui/bitstream/prefix/626/1/TCCTHAIANESOUZA.pdf. Acesso em: 07 abr. 2022. STATISTA. Facebook users in Brazil 2017-2025. [S.l], 2021. Disponível em: https://www.statista.com/forecasts/1136447/facebook-users-in-brazil. Acesso em: 26 mar. 2022. STATISTA. Instagram users in Brazil 2017-2025. [S.l], 2021. Disponível em: https://www.statista.com/forecasts/1138772/instagram-users-in-brazil. Acesso em: 26 mar. 2022. STATISTA. Social commerce revenue worldwide 2020-2028. [S.l], 2021. Disponível em: https://www.statista.com/statistics/1231944/social-commerce-global-market-size/. Acesso em: 26 mar. 2022. 75 TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito do consumidor: direito material e processual. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2021. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. TARTUCE, Flávio. Responsabilidade civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. TEIXEIRA, Tarcísio. Comércio eletrônico: conforme o marco civil da internet e a regulamentação do e-commerce no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2015. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: contratos. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2020. E-book. Plataforma Minha Biblioteca. VERBICARO, Dennis; VIEIRA, Janaína. A nova dimensão da proteção do consumidor digital diante do acesso a dados pessoais no ciberespaço. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 134. ano 30, sem paginação, mar./abr. 2021. E-book. Plataforma Revista dos Tribunais Online. VIDEIRA, Sandra Lúcia; PONTAROLO, Tairine. Sociedade da informação: análise da expansão do e-commerce no Brasil. Ar@cne: Revista Electrónica de Recursos en Internet Sobre Geografía y Ciencias Sociales, Barcelona, Universidad de Barcelona, n. 201, p. 01- 24, out. 2015. Disponível em: http://www.ub.edu/geocrit/aracne/aracne-201.pdf. Acesso em: 23 mar. 2022. VISSOTO, Elisa Maria; BONIATI, Bruno Batista. Comércio eletrônico. Frederico Westphalen: Universidade Federal de Santa Maria; Colégio Agrícola de Frederico Westphalen, 2013. Disponível em: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/413/2018/12/comercio_eletronico.pdf. Acesso em: 24. mar. 2022. WALITTER, Carolina. O social commerce chegou para mudar a forma como compramos (e vendemos). Blogs da Shopify. [S.l.], 2021. Disponível em: https://www.shopify.com.br/blog/social-commerce-como-vender-mais . Acesso em: 26 mar. 2022; https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28712

  6. 6

    المؤلفون: ROCHA, BRUNO

    المساهمون: Cabral, André, http://lattes.cnpq.br/2889956790838404

    Relation: AMBIEL, Carlos Eduardo. Direito de imagem e direito de arena: natureza jurídica e efeitos na relação de emprego. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 17, p. 80-89, 2015. Disponível em:. ARANSAI, João Vitor Oses. Os modelos de comercialização dos direitos de transmissão do campeonato brasileiro e a interferência estatal. 2018. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Direito) - Fundação Getúlio Vargas, [S. l.], 2018. AZEVEDO, Aldo Antonio de. Direito Desportivo e Estado no Brasil: Do corporativismo da ordem à Lei Pelé. Curitiba (PR): Appris, 2020. 137 p. BETING, Erich. O Tempo Sports libera sinal de jogo do Cruzeiro no YouTube. Máquina do Esporte, 26 jan. 2022. Disponível em: . Acesso em: 7 mar. 2022. BOLSONARO, Jair Messias. MENSAGEM Nº 455, de 17 de setembro de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, ed. 178, seção 1, p. 3, 20 set. 2021. Disponível em: . Acesso em: 11 mar. 2022. BONJOCH, Eduardo. Para ver os principais torneios, fã de futebol precisa pagar R$ 234 por mês. Notícias da TV, 24 fev. 2022. Disponível em: . Acesso em: 25 fev. 2022. BONSANTI, Bruno. Dinheiro, técnica e relacionamento: os bastidores da compra de direitos de transmissão. Trivela, 11 fev. 2014. Disponível em:< https://trivela.com.br/brasil/os-bastidores-de-um-mercado-aquecido-como-os-direitos de-transmissao-sao-negociados/>. Acesso em: 28 mar. 2022. ______. Esporte Interativo conquistou os direitos de transmissão dos clubes sendo o “anti-Globo”. Trivela, 19 abr. 2016. Disponível em:< https://trivela.com.br/brasil/esporte-interativo-conquistou-os-direitos-de-transmissao dos-clubes-sendo-o-anti-globo/>. Acesso em: 28 mar. 2022. ______. O que aconteceu quando o Campeonato Brasileiro foi dividido entre duas emissoras. Trivela, 05 fev. 2016. Disponível em: . Acesso em: 15 mar. 2022. BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei PL 2336/2021 – Ficha de Tramitação. Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto. NOVA EMENTA Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para 61 modificar as regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo. Disponível em: . Acesso em: 11 mar. 2022. ______. Câmara dos Deputados. Medida Provisória MPV 984/2020 – Ficha de Tramitação. Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e dá outras providências, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Disponível em:< https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=225558 8>. Acesso em: 14 mar. 2022. ______. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: . Acesso em: 15 mar. 2020. ______. Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973. Regula os direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 15 mar. 2020. ______. Lei nº 8.672, de 6 de Julho de 1993. Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8672.htm>. Acesso em: 15. mar. 20. ______. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9615consol.htm>. Acesso em: 15 mar. 2020. ______. Lei n. 12.485, de 12 de setembro de 2011. Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória n 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis n 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966, 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências. Disponível em:. Acesso em: 25 jan. 2022. ______. Lei nº 14.205, de 17 de setembro 2021. Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para modificar as regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo. Diário Oficial da União, ed. 178, seção 1, p. 1, 20 set. 2021. Disponível em:. Acesso em: 25 jan. 2022. ______. Projeto de Lei 2336, de 24 de junho de 2021. Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto. Disponível em:. Acesso em: 25 jan. 2022. 62 ______. Medida Provisória 984, de 18 de junho de 2020. Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e dá outras providências, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Disponível em: . Acesso em: 25 jan. 2022. ______. Senado Federal. Projeto de Lei PL 2336/2021 – Atividade Legislativa. Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para modificar as regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo. Disponível em:< https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/149498>. Acesso em: 11 mar. 2022. CABEZÓN, Ricardo de Moraes. Direito de arena: os aspectos civis dos participantes de atividades desportivas. Leme (SP): Mizuno, 2021. 207 p. CAMARGO, Matheus. Quanto tempo o Brasileirão ficou sem público nos estádios? Torcedores, 05 out. 2021. Disponível em: . Acesso em: 25 jan. 2022. CHRISTOFOLETTI, Danilo Fontanetti. O fim do Clube dos 13: Como a Rede Globo controla o futebol brasileiro. São Paulo, Monografias Brasil Escola UOL, 2015. Disponível em:. Acesso em: 29 mar. 2020. DIAS, Maria Canas Botelho Moniz. O DIREITO AO ESPECTÁCULO: Em Especial, direito ao espectáculo desportivo. Orientador: Professor Mestre Evaristo Mendes. 2015. Dissertação (Mestrado em Direito Empresarial) - Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Escola de Lisboa, Lisboa, 2015. ESPN. Flamengo: Landim diz como almoço com Bolsonaro ajudou a mudar lei e jogo com Bangu poderá ter transmissão. ESPN, São Paulo, 18 jun. 2020. Disponível em:< https://www.espn.com.br/futebol/artigo/_/id/7058266/flamengo-landim-almoco bolsonaro-ajudou-mudar-lei-jogo-bangu-transmissao>. Acesso em: 10 mar. 2022. FILHO, Álvaro Melo. Futebol brasileiro e seu arcabouço jurídico. Migalhas, 19 jun. 2006. Disponível em:. Acesso em: 28 abr. 2022. GALEANO, Eduardo. Futebol ao sol e à sombra. Porto Alegre: L&PM, 2015. 256 p. GLOBO acerta contrato para transmissão de mais dois estaduais: Gaúcho e Mineiro. Globoesporte, 12 jan. 2022. Disponível em: . Acesso em: 7 mar. 2022. 63 GLOBOESPORTE. GloboEsporte.com e Globoplay exibirão Flamengo x Portuguesa para todo o Brasil. Globoesporte, Rio de Janeiro, 14 mar. 2020. Disponível em:. Acesso em: 11 mar. 2022. GONÇALVES, Emerson. Os tamanhos e os números gigantes do futebol. Globoesporte, 06 jul. 2017. Disponível em: . Acesso em: 23 fev. 2020. GRAZIANNO, Ana Lúcia; ZANETTI, Andréa Cristina; BARROS, Paula Cristina Lippi Pereira de. Direito de arena. Revista Juridica, [S.l.], v. 22, n. 6, p. 11-53, jun. 2009. Disponível em: . Acesso em: 28 abr. 2022. HEINEN, Juliano. Direito de arena. Revista Eletrônica do Ibpi, n. 10, p.116-133, 2014. ITAU BBA. Análise Econômico-Financeira dos Clubes Brasileiros de Futebol. São Paulo, 2020. Disponível em: . Acesso em: 22 jan. 2022. LIVRE, Movimento Futebol Mais. Somos 46 Clubes, de todas as divisões e regiões do país. Todos por um Futebol Mais Livre, todos #PelaLeiDoMandante. [S.l.], 23 set. 2020. Twitter:@FuteMaisLivre. Disponível em:. Acesso em: 27 fev. 2022. LORENZONI, Onyx. EM nº 19/2020-MCID. In: CONGRESSO Nacional. MEDIDA PROVISÓRIA N° 984, DE 2020. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Exm/Exm-MP-984-20.pdf>. Acesso em: 14 mar. 2020. MARTINS, Victor. Cruzeiro recebeu R$ 5 milhões por direitos dos jogos em casa do Mineiro-22. Uol, Belo Horizonte, 17 nov. 2021. Disponível em: . Acesso em: 7 mar. 2022. MATTOS, Rodrigo. Brasileiro não tem mais apagões no início após Globo usar Lei do Mandante. Uol, 02 maio 2022. Disponível em:. Acesso em: 02 maio 2022 ______. Globo usa Lei do Mandante e SporTV transmitirá São Paulo x Athletico-PR. Uol, 06 abr. 2022. Disponível em:. Acesso em: 07 abr. 2022. ______. Grêmio cobra Globo por exposição menor do que Inter na TV Aberta na Série A. Uol, 20 fev. 2020. Disponível em: . Acesso em: 23 fev. 2020. ______. Jovem Pan interessa-se por direitos do Athletico no Brasileiro. Uol, 10 nov. 2021. Disponível em:. Acesso em: 7 mar. 2022. Nota oficial da TNT Sports sobre o Campeonato Brasileiro. TNT Sports, 28 set. 2021. Disponível em:< https://tntsports.com.br/futebolbrasileiro/Nota-oficial-da-TNT Sports-sobre-o-Campeonato-Brasileiro-20210928-0028.html>. Acesso em: 08 fev. 2022. PIU, Gabriel; VENÂNCIO, Samuel; REIS, Thiago. Cruzeiro assina contrato com a TV Globo para o Campeonato Mineiro de 2023. Itatiaia, 31 jan. 2022. Disponível em:< https://www.itatiaia.com.br/noticia/cruzeiro-assina-contrato-com-a-tv-globo-para-o campeonato-mineiro-de-2023>. Acesso em: 02 maio 2022. SANTOS, Anderson David Gomes dos. Barreiras político-institucionais em ação no futebol: efeitos da MP 984 para a transmissão do Campeonato Carioca. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO, 43., 2020, Salvador. Anais. São Paulo: Intercom, 2020. ______. Quem transmite o jogo?: A disputa TVA X Grupo Globo na TV fechada dos anos 1990. In: XXXIX Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, 2016, São Paulo/SP. Universidade Federal de Alagoas, Santana do Ipanema/AL, 2016. ______. “Lei do Mandante” e as barreiras político-institucionais no futebol. Trivela, 26 set. 2021. Disponível em:< https://trivela.com.br/na-bancada/lei-do-mandante-e as-barreiras-politico-institucionais-no-futebol/>. Acesso em: 27 fev. 2022. ______. MP do mandante e a disputa pelos direitos de transmissão no futebol: barreiras político-institucionais em ação. In: VALENTE, J. C. L. (Org.). Cadernos de conjuntura das comunicações Lapcom Ulepicc-Brasil 2021: pandemia, liberdade de expressão e polêmicas regulatórias na comunicação eletrônica. São Cristóvão: Ulepicc-Brasil, 2021. p. 76-94 ______. Os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol. 1. ed. Curitiba: Appris, 2019. 357 p. ______. Um modelo para regulação dos direitos de transmissão de futebol. 2021. Tese de Doutorado (Pós-Graduação em Comunicação) - Universidade de Brasília, [S. l.], 2021. 65 SOARES, Thomaz Antônio Vilaça. NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO DE IMAGEM E DO DIREITO DE ARENA DO ATLETA PROFISSIONAL. 2014. Monografia (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Juiz de Fora, [S. l.], 2014. SOARES, Jorge Miguel Acosta. Direito de imagem e direito de arena no contrato de trabalho do atleta profissional. 2007. 169 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007. SOUZA, Felipe dos Santos. História do Brasileirão na TV (I): interrompendo Silvio Santos em 1976. Trivela, 26 abr. 2019. Disponível em: . Acesso em: 16 mar. 2020 ______. História do Brasileirão na TV (II): em 1986, a Manchete muda o jogo com a exclusividade. Trivela, 26 abr. 2019. Disponível em: . Acesso em: 16 mar. 2020 ______. História do Brasileirão na TV (III): em 1987, a Copa União faz a força da Globo, e SBT reage. Trivela, 26 abr. 2019. Disponível em: . Acesso em: 16 mar. 2020 ______. História do Brasileirão na TV (IV): Bandeirantes, o canal da exclusividade. Trivela, 26 abr. 2019. Disponível em: . Acesso em: 16 mar. 2020 ______. História do Brasileirão na TV (V): o reinado da Globo – e as brigas para mantê-lo. Trivela, 26 abr. 2019. Disponível em: . Acesso em: 16 mar. 2020 VAQUER, Gabriel. Band usa MP do Mandante e fecha exibição de jogos da Série D do Brasileirão. Uol, Aracaju, 14 ago. 2020. Disponível:. Acesso em: 07 abr. 2022. ______. De olho na grana, Vitória convence Globo a transmitir Série C do Brasileirão. Notícias da TV, 02 mar. 2022. Disponível em:. Acesso em: 22 mar. 2022. ______. Globo fecha pacote bilionário para futebol em 2022; Amazon é novo patrocinador. Notícias da TV, 11 nov. 2021. Disponível em: . Acesso em: 02 mar. 2022. 66 ______. Ibope do Brasileirão cai 14% e tem pior índice de 'era exclusiva' da Globo. Notícias da TV, 14 dez. 2021. Disponível em: . Acesso em 23 jan. 2022. ZAINAGHI, Domingos Sávio. Os Eternos puxadinhos da Lei Pelé. Lei em campo, 22 set. 2021. Disponível em:. Acesso em: 03 maio 2022. ZAPAROLI, Rodrigo Alves. Direito de arena. 2016. Dissertação (Mestrado em Direito Civil Comparado) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2016; https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28673

  7. 7

    المؤلفون: SILVA, WISLANE

    المساهمون: Ribeiro, Alfredo, http://lattes.cnpq.br/0386717344474172

    Relation: BARROSO, Luíz Roberto (org.). A nova Interpretação Constitucional: ponderação, Direitos fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. . Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista23/revista23_25.pdf. Acesso em: 19 mar 2022. BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Anuario iberoamericano de justicia constitucional, n. 13, p. 17-32, 2009Disponível em: file:///C:/Users/Usu%C3%A1rio/Downloads/Dialnet JudicializacaoAtivismoJudicialELegitimidadeDemocra-5124286%20(3).pdf. Acesso em: 19 mar 2022. BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, 12 set 1990. Disponível em URL: https://bit.ly/3gk7BFO. Acesso em: 20 abr 2022] BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. ´ Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 1 mar 2022 BRASIL,Lei N. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Senado, 2002. BRASIL, Lei. 8.078 de 11/09/90 Código de Defesa do Consumidor. Brasília, Diário Oficial da União, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm. Acesso em :10 fev 2022 . BRASIL, Supremo Tribunal de Justiça Recurso Especial n 1808050 SP 2019/0097921-3,-São Paulo. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação de danos moral e estético. Danos moral e estético. Valor da condenação. Majoração. Dano material. Pensionamento. Termo inicial. Evento danoso. Correção monetária e juros de mora. Julgamento: cpc/2015.Relator: Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 17/11/2020, Data de Publicação: DJe 26/11/2020. Disponivel em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1206265640/recurso-especial-resp 1808050-sp-2019-0097921-3/inteiro-teor-1206265650. Acesso em :05 mai 2022 BRASIL, Supremo Tribunal de Justiça Recurso Especial n 1848862 RN 2018/0268921-9 – Rio Grande do Norte. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Procedimento cirúrgico realizado para resolver síndrome da apnéia obstrutiva do sono (saso). Falecimento do paciente. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Falha no dever de informação acerca dos riscos da cirurgia. Constatação apenas de consentimento genérico (blanket consent), o que não se revela suficiente para garantir o direito fundamental à autodeterminação do paciente. Restabelecimento da condenação que se impõe. Redução do valor fixado, considerando as particularidades da causa. Recurso provido parcialmente. Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, Data de Julgamento: 05/04/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/04/2022. Disponivel em: 38 https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1455143407/recurso-especial-resp 1848862-rn-2018-0268921-9/inteiro-teor-1455143427. Acesso em :05 mai 2022 BRASIL, Supremo Tribunal de Justiça Recurso Especial n 1986330 PB 2021/0298147-2 – Paraíba. Cuida-se de agravo apresentado por PARAÍBA PREVIDÊNCIA contra a decisão que não admitiu seu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea a, da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo Tribunal De Justiça Do Estado Da Paraíba, Relator, Ministro Humberto Martins, Dj 03/12/2021 Disponivel em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1332719938/agravo-em-recurso-especial aresp-1986330-pb-2021-0298147-2. Acesso em :05 mai 2022 BRASIL, Supremo Tribunal de Justiça Recurso Especial n 1540580 DF 2015/0155174-9.- Distrito Federal. Violação ao art. 535 do cpc/1973. Não ocorrência. Responsabilidade civil do médico por inadimplemento do dever de informação. Necessidade de especialização da informação e de consentimento específico. Ofensa ao direito à autodeterminação. Valorização do sujeito de direito. Dano extrapatrimonial configurado. Inadimplemento contratual. Boa-fé objetiva. Ônus da prova do médico Relator: Ministro Lázaro Guimarães, Data de Julgamento: 02/08/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/09/2018 Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/621592003/recurso-especial-resp 1540580-df-2015-0155174-9/inteiro-teor-621592011. Acesso em :05 mai 2022 BRASIL, Supremo Tribunal de Justiça Recurso Especial n. 1.180.815/MG – Minas Gerais. Responsabilidade civil. Erro médico. Art. 14 do cdc. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Caso fortuito. Excludente de responsabilidade. Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 19/08/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/08/2010. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15932146/recurso-especial-resp-1180815- mg-2010-0025531-0/inteiro-teor-16827834. Acesso em :05 mai 2022 BRASIL, Supremo Tribunal de Justiça Recurso Especial n.332.025. Responsabilidade civil. Cirurgia para redução de mamas. Paciente obesa. Súmula nº 07 da Corte. Embargos de declaração. Súmula nº 98 da Corte. 1. Examinada a prova dos autos pelo Acórdão recorrido, com a indicação de que faltou o médico com o dever de informação sobre os riscos da cirurgia, ainda mais tratando-se de paciente obesa, com sua ausência durante o pós-operatório que teve complicações, aliada à falta de prova de ter a autora exercido atividade que teria causado o problema e, ainda, inexistente prova da especialização do médico para a execução do tipo de cirurgia realizada, presente está a Súmula nº 07 da Corte, não havendo as alegadas violações aos artigos 131 e 458 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos da Súmula nº 98 da Corte não são protelatórios os embargos de declaração para fins de prequestionamento. 3. Recurso especial conhecido e provido, em parte, Reator: Ministro Menezes Direito, Data de Julgamento: 05/ 08/ 2002, T3 - TERCEIRA TURMA. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/288015/recurso-especial-resp-332025-mg 2001-0084604-2. Acesso em :05 mai 2022 BORGES, Gustavo Silveira; MOTTIN, Roberta Weirich. Erro médico e consentimento informado: panorama jurisprudencial do TJRS e do STJ. Revista do direito público, v. 12, n. 1, p. 15-46, 2017 Disponível 39 em:.https://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/24122 Acesso em: 21 mar 2022. CASTRO, Carolina Fernandes de et al. Termo de consentimento livre e esclarecido na assistência à saúde. Revista Bioética, v. 28, p. 522-530, 2020. Disponível em:https://www.scielo.br/j/bioet/a/nSNCdJq7zx8FynjmV7m9fqh/?format=html&lang= pt . Acesso em: 05 de mai 2022 CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das Demandas, Causas e Propostas de Solução. Instituto de Ensino e Pesquisa – Insper. 2019. Disponível em: http://cnsaude.org.br/publicacoes/judicializacao-da saude-perfil-das-demandas-causas-e-propostas-de-solucao-insper/. Acesso em: 21 de abr 2022. CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Judicialização da saúde no Brasil: dados e experiência. Conselho Nacional de Justiça, 2015. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp content/uploads/2018/01/4292ed5b6a888bdcac178d51740f4066.pdf . Acesso em: 21 de abr 2022. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Resolução CFM Nº22 17 DE 27/09/2018. Dispõe de capítulos que asseguram direitos de médicos e pacientes. Brasília, 2019 Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/BR/2000/22_2000.pdf . Acesso em :10 em fev 2022]. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Parecer CFM n° 22/04 [internet]. Aprovado em 11 de agosto de 2004. O médico, pela natureza de seu trabalho, não pode garantir resultado do tratamento que faz, o que é reconhecido pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, que o obriga a responder por responsabilidade subjetiva (determinação da culpa), quando for acusado. O consentimento esclarecido não precisa ser firmado para produzir efeitos, salvo em casos de pesquisa médica ou quando tratar-se de cirurgias mutiladoras necessárias para preservar a vida do paciente. Relator: Oliveiros Guanaes. Disponível em URL: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/cfm/2004/22_2004.htm . Acesso em: 25 abr 2022. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução n.1.931/2009. [internet] Brasília: CFM, 2009. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/php/pesquisa_resolucoes.php# Acesso em: 10 fev 2022 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica. Diário Oficial da União, 2018. Disponível em URL: https://bit.ly/3jXfAKQ Acesso em: 20 abr 2022. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.246, de 8 de janeiro de 1988. Aprova o código de ética médica. Diário Oficial da União, p. 1574-1577, 1988. Disponível em URL:https://bit.ly/3almfug . Acesso em: 20 abr 2022]. 40 CRIADO, Paulo Ricardo; MANZINI, Merlei Cristina; MACHADO, Carlos D.’Apparecida Santos. Termo de consentimento informado: impacto na decisão judicial. Revista Bioética, v. 28, n. 3, p. 517-521, 2020. Disponível em URL: https://www.scielo.br/j/bioet/a/9wxncx9XvSDK6zqWsyj5VHH/?format=pdf&lang=pt Acesso em : 19 fev 2022. DAL PAZ, Luiz Fernando Cardoso. Pós-pandemia — responsabilidade civil na área da saúde. Cadernos Jurídicos, n. 55, p. 117-124, Julho-Setembro/2020. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/cj_n55_3.2_p %C3%B3s-pandemia.pdf?d=637364812699980161 . Acesso em: 05 de mai 2022 DANTAS, Eduardo Vasconcelos dos Santos. O exercício da medicina e o Código de Defesa do Consumidor.: Aspectos atuais do direito brasileiro e espanhol. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 63, 1 mar. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3802. Acesso em: 23 mai. 2022. DE SOUSA, Andressa Mendes Mendes; DA ROCHA GRANJA, Amanda Vitória; DE SOUSA LIMA, Carlos Daniel. Termo de Consentimento Informado: Ensaio Sobre o Âmbito da Saúde Aliado ao Juridico. Revista Ciência e Estudos Acadêmicos de Medicina, v. 1, n. 14, 2021. Disponível em URL: https://periodicos.unemat.br/index.php/revistamedicina/article/view/5204 . Acesso em : 20 abr 2022. DIAS, Helio Pereira. A Responsabilidade pela Saúde: aspectos jurídico. Editora Fiocruz, 1995. Disponível em: https://books.scielo.org/id/k9jnh. Acesso em: 01 mai 2022. FRANÇA,Genival Veloso de, Direito Medico. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021. GODINHO, Adriano Marteleto; LANZIOTTI, Lívia Hallack; MORAIS, Bruno Salome de. Termo de consentimento informado: a visão dos advogados e tribunais. Revista Brasileira de Anestesiologia, v. 60, n. 2, p. 207-211, 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034- 70942010000200014&lng=en. Acesso em: 10 fev 2022. MIRANDA-SÁ JR, Luiz Salvador de. Uma introdução à medicina. Brasília: CFM, 2013. KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade Civil dos Hospitais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. OLIVEIRA, Vitor Lisboa; PIMENTEL, Déborah; VIEIRA, Maria Jésia. O uso do termo de consentimento livre e esclarecido na prática médica. Revista Bioética, v. 18, n. 3, p. 705-724, 2010. Disponível em URL: https://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/viewFile/595/601. .Acesso em: 15 abr 2022 MANSANO, Josyane; DO CARMO, Valter Moura. Responsabilidade médica face ao termo de consentimento do paciente. In: Governança e direitos fundamentais: Revisitando o debate entre o Público e o Privado. Instituto Iberoamericano de 41 Estudios Jurídicos, p. 357-371, 2020. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=7474751.Acesso em: 19 fev 2022 MINOSSI, José Guilherme. O consentimento informado: Qual o seu real valor na prática médica?. Revista do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, v. 38, p. 198-201, 2011. Disponível em URL: http://www.scielo.br/rcbc. Acesso em:19 fev 2022. MINOSSI, José Guilherme. Prevenção de conflitos médico-legais no exercício da medicina. Revista do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, v. 36, p. 90-95, 2009. Disponível em URL: https://www.scielo.br/j/rcbc/a/dphXmXMMJkjqGQt4JkqYdTB/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 19 fev 2022 SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2006. VASCONCELOS, Camila. Responsabilidade médica e judicialização na relação médico-paciente. Revista bioética, v. 20, n. 3, p. 389-396, 2012. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/3615/361533260002.pdf. Acesso em: 19 mar 2022 VASCONCELOS, Camila. Judicialização da medicina: diálogos entre os poderes médico e judiciário. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, v. 18, n. 3, p. 65-92, 2017. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_bibliotec a/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/Rev-Dir-Garantias Fundamentais_v.18_n.3.04.pdf. Acesso em:19 mar 2022; https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28657

  8. 8

    المؤلفون: PAULA, LUCIANO

    المساهمون: Cabral, André, http://lattes.cnpq.br/2889956790838404

    Relation: ALMEIDA, Marcus Elidius Michelli de. Abuso do Direito e Concorrência Desleal. São Paulo: Quartier Latin, 2004. BARROSO, L. R. Colisão entre Liberdade de Expressão e Direitos da Personalidade. Critérios de Ponderação. Interpretação Constitucionalmente Adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 235, p. 1–36, 2004. DOI:10.12660/rda.v235.2004.45123. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/45123. Acesso em: 20 de agosto de 2022. BRASIL, Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. 14 mar. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em 27 de agosto de 2022. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 07 de agosto de 2022. BRASIL. Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970. Cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências. 11 dez. 1970. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5648.htm. Acesso em: 27 de agosto de 2022. CABRAL, André Luiz Cavalcanti. Catividade Marcária como vetor da responsabilidade civil empresarial nas cadeias de fornecimento de bens, 2016, Tese doutoral (Direito) – Universidade Federal da Paraíba, Paraíba, 2016. CONSTANT, Benjamin. Da Liberdade dos Antigos Comparada à dos Modernos. Porto Alegre: L&PM, 1985. FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. ICO&fr=veja. Acesso em 30 de agosto de 2022. KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Trad. Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2007. LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. Trad. Alex Marins. São Paulo: Martin Claret, 2002. MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. A liberdade de expressão. Coimbra: Coimbra, 2002. MARTINS, Fran. Curso de Direito Comercial / Atual. Carlos Henrique Abrão. 40. ed. rev. atual.e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017. NEGRÃO, Ricardo. Comercial e de empresa: teoria geral da empresa e direito societário. Coleção Curso de direito volume 1. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 54 PAES, Paulo Roberto Tavares. Direito Empresarial: estudos e pareceres. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2001. PEREIRA, Marco Antônio Marcondes. Concorrência desleal por meio da publicidade. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial: volume único. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. REALE JÚNIOR. Limites à liberdade de expressão. Revista Espaço Jurídico, v.11, n.2. Florianópolis, 2010. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 41. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2018. STF. Acórdão da decisão do caso Ellwanger. HC 82424-2. Relator para Acórdão: Ministro Maurício Corrêa. Julgado em: 17/09/2003, p. 361. Publicado em: DJ 19/03/2004. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=79052. Acesso em: 18 de agosto de 2022. STF. Apelação Cível 20160110985528/DF. 2ª Turma cível, julgado em 16/05/2018. Relator: Cesar Loyola. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/588960313. Acesso em: 20 de agosto de 2022. STJ. Agravo Regimental no Recurso Especial 1346089/RJ. Terceira Turma, julgado em 05/05/2015. Relator Ministro Moura Ribeiro. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/188881144. Acesso em 01 de outubro de 2022. STJ. Recurso Especial 1309665/SP. Terceira Turma, julgado em 04/09/2014. Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/25268385. Acesso em 30 de agosto de 2022. STJ. Recurso Especial 1340933/SP 2012/0181552-5. Terceira Turma, julgado em 10/03/2015. Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/178411052. Acesso em 05 de outubro de 2022. STJ. Recurso Especial 1688243/RJ. Quarta Turma, julgado em 20/09/2018. Relator Ministro Luis Felipe Salomão. Disponível em https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?livre=G+GRADIENTE+IPHONE&b=ACOR&p=t rue&tp=T. Acesso em 01 de outubro de 2022. STJ. Recurso Especial 1881211/SP 2018/0249272-2. Terceira Turma, julgado em 14/09/2021. Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1291501032/inteiro-teor-1291501347. Acesso em 20 de outubro de 2022. STJ. Recurso Especial 346628/SP. Terceira Turma, julgado em 13/11/2001. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Disponível em: 55 https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27RESP%27.clas.+e+@ num=%27346628%27)+ou+(%27REsp%27+adj+%27346628%27).suce.)&thesaurus=JURID ICO&fr=veja. Acesso em 28 de agosto de 2022. STJ. Recurso Especial 550092/SP. Quarta Turma, julgado em 22/03/2005. Relator Ministro Fernando Gonçalves. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27RESP%27.clas.+e+@ num=%27550092%27)+ou+(%27REsp%27+adj+%27550092%27).suce.)&thesaurus=JURID STJ. Recurso Especial 758597/DF. Terceira Turma, julgado em 18/04/2006. Relator Ministro Castro Filho. Disponível em https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em 02 de outubro de 2022. STJ. Recurso Especial 862067/RJ 2006/0098983-6. Terceira Turma, julgado em 26/04/2011. Relator: Ministro Vasco Della Giustina. Disponível emhttps://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/19090114/inteiro-teor-19090115. Acesso em 03 de outubro de 2022. TJMG. Apelação Cível 10000205949183006. 10ª Câmara Cível, julgado em 24/03/2022. Relator: Cavalcante Motta. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj mg/1435685607. Acesso em: 20 de agosto de 2022. TÔRRES, Fernanda Carolina. O direito fundamental à liberdade de expressão e sua extensão. Revista de informação legislativa, v. 50, n. 200, out. 2013. Senado Federal. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/502937. Acesso em 01 de outubro de 2022. TRF-2. Apelação Cível 2003.51.01.490061-0/RJ. 2ª Turma especializada, julgado em 24/07/2007. Relatora Desembargadora Liliane Roriz. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-2/6424419/inteiro-teor-12539935. Acesso em 30 de agosto de 2022. ZAGOTO, V.; MADEIRA, F. “Caixaça Econômica”: distribuidora de bebidas no ES viraliza nas redes sociais. A Gazeta, Vitória, 09 ago. 2022. Disponível em: https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/caixaca-economica-distribuidora-de-bebidas-no-es viraliza-nas-redes-sociais-0822. Acesso em: 15 ago. 2022.; https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28623

  9. 9

    المؤلفون: BOMFIM, RAPHAEL

    المساهمون: Brandão, Fernanda, http://lattes.cnpq.br/4568199402340993

    Relation: ALMEIDA, F. B; LENZA, P. Direito do Consumidor Esquematizado. 10. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. ALVES, A. B. Acesso à justiça: problemática e possíveis soluções para a entrega da prestação jurisdicional de forma justa e eficaz. Salão do Conhecimento, [S. l.], v. 4, n. 4, 2018. Disponível em: https://publicacoeseventos.unijui.edu.br/index.php/salaoconhecimento/article/view/10 228. Acesso em: 15 abr. 2023. ARACAJU. Audiências de conciliação resultam em 63,63% de acordos no Procon Aracaju. Prefeitura de Aracaju. Aracaju, 2019. Disponível em: https://www.aracaju.se.gov.br/noticias/81593/audiencias_de_conciliacao_resultam_e m_63,63_de_acordos_no_procon_aracaju.html. Acesso em: 13 abr. 2023 ATZ, A. P.; ROCHA, L. S. As organizações auxiliares ao Poder Judiciário na complexidade da semântica do consumo. Revista de Direito do Consumidor. v. 21, n. 83, p. 66, jul./set. 2012. BESSA, L. R.; MOURA, W. J. F. Manual de direito do consumidor. 4. ed. Brasília: Escola Nacional de Defesa do Consumidor, 2014. BITTENCOURT, L. A. A. Justiça atrasada não é Justiça! Tribuna de Minas, Minas Gerais, 2020. Disponível em: https://tribunademinas.com.br/colunas/fieldabalanca/08-01-2020/justica-atrasada nao-e-justica.html. Acesso em: 15 abr. 2023. BRANDÃO, F. H. V. Desjudicialização dos conflitos: novo paradigma para uma educação jurídica voltada à prática da atividade advocatícia negocial. 2014. 263 f. Tese (Doutorado em Ciências Jurídicas) - Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2014. BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta pretende estimular solução de conflito de consumo antes de ação judicial. Brasília, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/556287-proposta-pretende-estimular-solucao-de conflito-de-consumo-antes-de-acao-judicial/. Acesso em: 15 abr. 2023. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 4 mar. 2023. BRASIL. Decreto n° 2.181 de 20 de março de 1997. Planalto. Brasília. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2181.htm. Acesso em: 04 mar. 2023 53 BRASIL. Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Planalto. Brasília. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 05 mar. 2023. BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº 68/2013. Altera o Código de Defesa do Consumidor para atribuir a natureza de título executivo extrajudicial ao acordo celebrado perante órgãos de defesa do consumidor. Brasília: Senado Federal, [2013]. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/- /materia/111364. Acesso em 24 out. 2023. BRASIL. Senado Federal. Acordo em Procons terá força de título executivo extrajudicial, decide CCJ. Brasília, 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/09/11/acordo-em-procons-tera forca-de-titulo-executivo-extrajudicial-decide-ccj. Acesso em: 18 abr. 2023 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disparidade nos regimes de custas dificulta acesso à Justiça para os mais pobres, diz o ministro Villas Bôas Cueva. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14082020- Disparidade-nos-regimes-de-custas-dificulta-acesso-a-Justica-para-os-mais-pobres-- diz-o-ministro-Villas-Boas-Cueva.aspx. Acesso em: 14 de maio 2023. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial n° 519.310 – SP. Relator: Nancy Andrighi. Brasília, 20 de abril de 2004. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=468454&nreg=2003005 80885&dt=20040524&formato=HTML. Acesso em: 12 mar. 2023 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (2. Turma). Recurso em Mandado de Segurança n° 26.397– BA. Relator: Humberto Martins. Brasília, 01 de abril de 2008. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/604616. Acesso em: 12 mar. 2023 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (3. Turma). Recurso Especial nº 1195642. Relator: Nancy Andrighi. Brasília, 21 de novembro de 2012. Disponível em: http://www.jf.jus.br/juris/unificada/Resposta. Acesso em: 14 mar. 2023 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (2. Turma). Recurso Especial n° 1.279.622– MG. Relator: Humberto Martins. Brasília, 06 de agosto de 2015. Disponível em:https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stjexi/863992798/inteiro-teor 863992809. Acesso em: 18 mar. 2023 BRITO, D. P.; MARTINS, N. M. S. Acesso à justiça e pretensão resistida no âmbito extrajudicial como condição para propositura de ação pelo consumidor. Revista da Academia de Ciências do Piauí. Piauí, v. 1, n. 1, p.65-83, jul./dez., 2020. Disponível em: https://periodicos.ufpi.br/index.php/acipi/article/view/703/670. Acesso em: 23 mar 2023 54 CABRAL, T. N. X. A evolução da conciliação e da mediação no Brasil. Revista FONAMEC. Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 354, maio 2017. CAMPINA GRANDE (Município). Decreto nº 3.576/2013. Disponível em:https://procon.campinagrande.pb.gov.br/wp content/uploads/2018/06/11520_DECRETO35762013pag0001_strDocumentoOficial. pdf. Acesso em 28 abr. 2023 CAPPELLETTI. M.; GARTH, B. O acesso à justiça. Tradução de Ellen Grace Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1988. CASCARDO, L. A desjudicialização como ferramenta diferencial de acesso à Justiça: A desjudicialização como forma de acesso à Justiça. Jusbrasil, 2016. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-desjudicializacao-como ferramenta-diferencial-de-acesso-a-justica/339289050. Acesso em: 23 abr. 2023 CAVALIERI, M. C. Principais alterações promovidas pelo Projeto de Lei nº 68/13. VLF Advogados, Minas Gerais, 2019. Disponível em: https://www.vlf.adv.br/noticia_aberta.php?id=711. Acesso em: 20 de abr. 2023. CAVALIERI FILHO, S. Programa de direito do consumidor / Sergio Cavalieri Filho. 6. ed. Barueri, São Paulo: Atlas, 2022. CEARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. TJCE e Procon Fortaleza celebram parceria para facilitar cumprimento de acordos. Fortaleza, 2023. Disponível em: https://www.tjce.jus.br/noticias/tjce-e-procon-fortaleza-celebram parceria-para-facilitar-cumprimento-de-acordos/#. Aceso em: 21 abr. 2023 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2022. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em numeros-2022-1.pdf). Acesso em: 24 abr. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CNJ Serviço: Entenda as fases de conhecimento e de execução do processo. Brasília: CNJ, 2017. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-entenda-as-fases-de-conhecimento-e-de execucao-do-processo/. Acesso em: 18 abr. 2023. FACHINI, T. Título executivo judicial: o que é, para que serve e princípios. Projuris, 2022. Disponível em: https://www.projuris.com.br/blog/titulo-executivo-judicial/. Acesso em: 18 abr. 2023. FILOMENO, J. G. (Org.). Tutela Administrativa do Consumidor: Atuação dos PROCON's, legislação, doutrina e jurisprudência. 1. ed. Atlas, nov. 2014. ISBN-10: 8522493278. GOMES, A. P. A.; MENDONÇA, M. L. C. A. A tutela administrativa do consumidor pelo Procon e as Perspectivas do Projeto de Lei 5.196/2013. Revista de Direito do 55 Consumidor, São Paulo, v. 107, p. 243-290, set./out. 2016. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_bibliotec a/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDCons_n.107.12.PDF. Acesso em: 10 mar. 2023. GOMES, M. V. M. L. Defensoria Pública e as Ondas de Acesso à Justiça. Estratégia. São Paulo 2020. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/defensoria-publica-e-as-ondas-de acesso-a-justica/. Acesso em: 30 abr. 2023 JOÃO PESSOA (Município). Consumidor não precisa mais sair de casa para receber atendimento: ele agora tem Procon-JP na sua mão. Prefeitura de João Pessoa. João Pessoa, 2021. Disponível em: https://www.joaopessoa.pb.gov.br/noticias/consumidor nao-precisa-mais-sair-de casa-para-receber-atendimento-ele-agora-tem-procon-jp-na sua-mao/. Acesso em: 23 abr. 2023. KANIAK, V. Acordo realizado perante o Procon: validade como título executivo ou meio de prova. Revista Jus Navigandi, Teresina, v. 27, n. 6840, 24 mar. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96751. Acesso em: 17 abr. 2023. LEITE, G. Sobre o processo de conhecimento e o CPC/2015. Jusbrasil, 2016. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sobre-o-processo-de conhecimento-e-o-cpc 2015/348593875#:~:text=O%20processo%20de%20conhecimento%20%C3%A9,ent re%20a%20execu%C3%A7%C3%A3o%20e%20cogni%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 20 abr. 2023. LOUZADA, V. V. Da competência do PROCON limitada às relações de consumo frente ao tema da segurança bancária. DireitoNet, 2012. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6974/Da-competencia-do-PROCON limitada-as-relacoes-de-consumo-frente-ao-tema-da-seguranca-bancaria. Acesso em: 22 mar. 2023. MADEIRA, M. F. A.; PEREIRA, B. A. M. Meios alternativos de resolução de conflitos. Direito do Futuro, 2020. Disponível em: https://direitodofuturo.uff.br/2020/11/17/meios-alternativos-de-resolucao-de-conflitos/. Acesso em: 27 abr. 2023 MAIOLINO, I.; TIMM, L. B. Como as plataformas digitais podem promover a desjudicialização: o caso do consumidor.gov. In: MELLO NETO, L. S.; TASSO, F. A. Direito Digital e proteção de dados pessoais. Cadernos Jurídicos da Escola Paulista da Magistratura. n. 53., p. 81-93. São Paulo, jan./mar. 2020. ISSN 1806- 5449 MATO GROSSO. Poder Judiciário do Mato Grosso. Judiciário e Procon de Cáceres celebram cooperação técnica para gerar mais efetividade aos 56 acordos. Cáceres, 2022. Disponível em: https://www.tjmt.jus.br/noticias/66845#.ZD4Kq_zMKUk. Acesso em: 18 abr. 2023 MARQUES FILHO, A. G. M. Arbitragem, conciliação e mediação: métodos extrajudiciais efetivos de resolução de conflitos. Disponível em: https://marq4.jusbrasil.com.br/artigos/363749107/arbitragem-conciliacao-e mediacao-metodos-extrajudiciais-efetivos-de-resolucao-de-conflitos. Acesso em: 15 abr. 2023 MATO GROSSO. Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor. O que se pode reclamar no Procon?. Cuiabá, 2016. Disponível em: https://www.procon.mt.gov.br/como-funciona. Acesso em: 15 abr. 2023. MENDES, J. R. C. As dificuldades do acesso à Justiça. Conteúdo Jurídico, 2011. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/27396/as dificuldades-do-acesso-a-justica. Acesso em: 23 abr. 2023. MOREIRA NETO, D. F. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. MOREIRA, S. Autotutela, autocomposição e heterocomposição: qual a diferença? Jusbrasil, 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/autotutela autocomposicao-e-heterocomposicao-qual-a-diferenca/481511494. Acesso em: 17 abr. 2023. MIGALHAS. Custas judiciais: Disparidade de valor entre Estados chega a 1.200%. Migalhas 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/380814/custas-judiciais-disparidade-de-valor entre-estados-chega-a-1-200. Acesso em: 28 abr. 2023 NUNES, L. A. R. Curso de Direito do Consumidor. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. PARAÍBA. Decreto n° 38.194, de 28 de março de 2018. Aprova o Regulamento da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba - PROCON/PB. Paraíba: Governo do Estado da Paraíba, 2018. PARAÍBA. Governo do Estado da Paraíba. Histórico do Procon. Procon Paraíba. João Pessoa. [s. d.]. Disponível em: https://procon.pb.gov.br/Institucional/historico do-procon. Acesso em: 29 abr. 2023. PARAÍBA. Tribunal de Justiça da Paraíba. Convênio pioneiro entre o TJPB, o Unipê e o Procon Municipal dará celeridade à Justiça. João Pessoa, 2015. Disponível em: https://www.tjpb.jus.br/noticia/convenio-pioneiro-entre-o-tjpb-o-unipe e-o-procon-municipal-dara-celeridade-a-justica. Acesso em: 21 abr. 2023. 57 PAULA, T. Y. Solução consensual de conflitos no novo CPC. Âmbito Jurídico. São Paulo, 2017. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito processual-civil/solucao-consensual-de-conflitos-no-novo-cpc/. Acesso em: 19 abr. 2023. PIAUÍ. Coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor participou em Brasília de eventos que enfocaram a proteção das relações de consumo. Defensoria Pública do Estado do Piauí. Teresina, 2022. Disponível em: http://www.defensoria.pi.def.br/coordenadora-do-nucleo-de-defesa-do-consumidor participou-em-brasilia-de-eventos-que-enfocaram-a-protecao-das-relacoes-de consumo/. Acesso em: 30 abr. 2023 PISKE, O. Formas Alternativas de Resolução de Conflitos. 2012, p.12. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/16037209.pdf. Acesso em 14 abr. 2023 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. Procon registra aumento de reclamações no primeiro trimestre. Prefeitura de São José dos Campos. São José dos Campos, 2023. Disponível em: https://www.sjc.sp.gov.br/noticias/2023/maio/02/procon-registra aumento-de-reclamacoes-no-primeiro-trimestre/. Acesso em: 28 mar. 2023. SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo (11° Câmara). Agravo de Instrumento n° 2012687-77.2020.8.26.0000 SP 2012687-77.2020.8.26.0000. Relator: Gilberto dos Santos. São Paulo, 18 de maio de 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/890042327. Acesso em: 24 de maio 2023” SPRÉA, D. M. Evolução Histórica do Direito do Consumidor. Toledo Prudente Centro Universitário, Presidente Prudente, v. 11, n. 11, 2015. Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/4962. Acesso em: 04 mar. 2023. VIEIRA, F. B. O Direito do Consumidor no Brasil e sua breve história. Migalhas. 2012. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/163956/o-direito-do consumidor-no-brasil-e-sua-breve-historia. Acesso em: 07 mar. 2023. WADA, R. M. Da tutela administrativa do consumidor em tempos de pandemia da Covid-19. In: MALFATTI, A. D.; GARCIA, P. H. R.; SHIMURA, S. S. Direito do Consumidor: reflexões quanto aos impactos da pandemia de Covid-19. São Paulo: Escola Paulista da Magistratura, v.2. p.763-779, 2020. ISBN 978-85-992910- 0-5. WISNIEWSKI, A.; BOLESINA, I. Conceitos e Direitos Básicos do Direito do Consumidor. In: Seminário Internacional de Demandas Sociais de Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea,11., 2014. Anais eletrônicos [.]. Rio Grande do Sul: Universidade de Santa Cruz do Sul, 2014. Disponível em: https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/article/viewFile/11712. Acesso em: 22 mar. 2023.; https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28296

  10. 10

    المؤلفون: PIMENTEL, ANDERSON

    المساهمون: Vilhena, Marília, http://lattes.cnpq.br/9691848321498408

    Relation: BAUDRILLARD, J. A sociedade de consumo. Lisboa: Edições 70, 2010. BLUM, R. O. Direito Eletrônico: a Internet e os Tribunais. 2 ed. São Paulo: Edipro, 2018. BRAGA, J. L. Midiatização como processo interacional de referência. In: MÉDOLA, A. S.; ARAUJO, D. C.; BRUNO, F. (Org.). Imagem, visibilidade e cultura midiática: livro da XV Compós. Porto Alegre: Sulina, 2007. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 07 out. 2022. BRASIL. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 6 out. 2022. BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 11 jan. 2002. BRASIL. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Diário Oficial da União, Brasília, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato2011- 2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 07 out. 2022. BRASIL. Decreto n. 7.962, de 15 de março de 2013. Diário Oficial da União, Brasília, 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011- 2014/2013/Decreto/D7962.htm. Acesso em: 6 out. 2022. BRASIL. Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Diário Oficial da União, Brasília, 118 Argumenta Journal Law n. 35 - jul / dez 2021 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 07 jun. 2022. BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2018/Lei/L13709.htm#art60. Acesso em: 07 out. 2022. CANTO, R. E. A vulnerabilidade dos consumidores no Comércio Eletrônico: a reconstrução da confiança na atualização do Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. COTS; M.; OLIVEIRA, R. Lei geral de proteção de dados pessoais comentada. 3ª Edição. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. DIAS, L. A. L. M. Publicidade e Direito. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. 43 DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. EFING, A. C. Fundamentos do direito das relações de consumo. 3ª ed. Curitiba: Juruá, 2011. EFING, A. C.; BRITTO, M. C. S. A reafirmação dos direitos do consumidor virtual brasileiro e a Lei Geral de Proteção de Dados. Argumenta Journal Law, v. 1, n. 35, p. 93-122, 2021. FLEMING, M. C. Opinião LGPD: diferenças no tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Conjur, v. 1, n. 1, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mar-06/flemingdiferencas-tratamento-dados pessoais-sensiveis. Acesso em: 07 out. 2022. GARCIA, L. M. Código de Defesa do Consumidor Comentado: artigo por artigo. 13. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2017. GONÇALVES, C. R. Direito Civil Brasileiro, vol. 1. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. LEAL, S. R. C. S. Contratos eletrônicos: validade jurídica dos contratos via internet. São Paulo: Atlas, 2009. LIMA, S. R. et al. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados pela internet. Revista Cereus, Gurupi/TO, UnirG, v. 9, n. 4, p. 172-188, ago./dez. 2017. Disponível em: www.10.18605/2175-7275/cereus.v9nep172-188. Acesso em: 07 out. 2022. LOUREIRO, L. G. Contratos no novo código civil. 2. ed. São Paulo: Método, 2004. LORENZETTI, R. L. Comércio Eletrônico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. LUDMER, E. Comércio eletrônico no Brasil: Quatro anos do Decreto 7962/2013. Thomson Reuters, Brasil, v. 1, n. 1, 13 nov. 2017. Disponível em: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/blog/comercio-eletronico-no-brasil quatro-anos-do-decreto-7962-2013.html. Acesso em: 7 out. 2022. MARCONI, M. A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos de metodologia científica. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2021. [Biblioteca Virtual]. MARINHO, L., Os contratos e o Código de Defesa do Consumidor: Saiba as regras especiais do contratos de consumo. Jusbrasil, 2019. MARQUES, C. L.; MIRAGEM, B. N. B. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. São Paulo: RT, 2012. MARQUES, C. L. Contratos no Código de Defesa do Consumidor o novo regime das relações contratuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. 44 MARQUES, C. L. Confiança no comércio eletrônico e a proteção do consumidor: um estudo dos negócios jurídicos de consumo no comércio eletrônico. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. MENEZES JÚNIOR, J. A. S. Limites da publicidade frente à vulnerabilidade do consumidor, 2018. 58 fs. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Universidade Federal da Paraíba, 2018. MIRAGEM, B. Direito do Consumidor: fundamentos do direito do consumidor; direito material e processual do consumidor; proteção administrativa do consumidor; direito penal do consumidor. 1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. NUNES, L. A. R. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. PEIXOTO, R. C. O comércio eletrônico e os contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2001. PINHEIRO, P. P. Proteção de dados pessoas: comentários à Lei n. 13.709/2018 (LGPD). 2 ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2020. PINTO, L. C. O.; SOARES, D. V. A proteção de dados do consumidor no comércio eletrônico (e-commerce): análises da Lei n. 13.709/2018 nas relações de consumo virtual. Revista Ilustração, Cruz Alta, v. 2, n. 3, p. 7-24, set./dez. 2021. SCHERER, G. A. Territórios Violentados e Vidas Descartáveis: a dinâmica espacial do capital diante da crise estrutural. (Violated territories and disposable lives: The spatial dynamics of capital in face of the structural crisis). Emancipação, [S. l.], v. 18, n. 2, p. 251–265, 2018. DOI:10.5212/Emancipacao.v.18i2.0001. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/emancipacao/article/view/10904. Acesso em: 28 nov. 2022. SOUZA, D. A.; TERZIDIS, C. A. S. L.; WALDMAN, R. L. O aprimoramento da tecnologia e seu potencial de fomentar avanços e retrocessos sociais na sociedade da informação. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, v. 7, 2021. p. 40-56. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/7862. Acesso em: 28 set. 2022. TERZIDIS, C. A. S. L.; SOUZA, D. A. A defesa do consumidor nas relações de e commerce pelo fomento à proteção dos dados pessoais sensíveis na sociedade da informação. Encontro Virtual, v. 7, n. 2, p. 22-38, jul/dez. 2021. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/8156. Acesso em: 07 out. 2022. VIEIRA, Tatiana Malta. O direito à privacidade na sociedade da informação: efetividade desse direito fundamental diante dos avanços da tecnologia da informação. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2007; https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28284

  11. 11

    المؤلفون: VIEIRA, REBECA

    المساهمون: Vilhena, Marília, http://lattes.cnpq.br/9691848321498408, Marques, Juliana

    Relation: AIRES, Guilherme Machado. O conceito de marca e sua proteção jurídica. Revista CEPPG - CESUC - Centro de Ensino Superior de Catalão, Ano XIV, Nº 25 - 2º Semestre/2011. apud BRITO, Rosemeire Alves de; ZUZA, Marilda Sena Pereira. Branding. Revista CEPPG. Ano XII nº 21, 2º Semestre/2009 – ISSN 1517 8471 – Páginas 92 - 113. ALBERTACCI, Laura Abbott Albertacci. Trade dress: o que é trade dress e aproveitamento parasitário - proteja sua empresa de concorrentes. 2022. Disponível em: . Acesso em: 11 maio 2023. ALMEIDA JUNIOR, José Roberto de. Marcas não convencionais: A proteção de marcas não convencionais no Brasil. 2009. 83 f. Orientador: Fabiana Scofano Dias.Monografia (graduação em Direito) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, Faculdade de Direito. ANTONIAZZI, Lucas Bernardo. Trade dress e concorrência desleal: o sistema legal de vedação à concorrência é suficiente para garantir a proteção deste instituto?; 2010. Monografia (Aperfeiçoamento/Especialização em Especialização em Propriedade Intelectual). Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Orientador: Pedro Marcos Nunes Barbosa. BARBOSA, Denis Borges. Da proteção real da marca não registrada no Brasil. PIDCC - Revista de Propriedade Intelectual - Direito Contemporâneo e Constituição (PIDCC), v. 02, p. 73-117, 2013. BARBOSA, Denis Borges. O fator semiológico na construção do signo marcário. Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, como requisito para obtenção do título de Doutor em Direito. Rio de Janeiro: 2006. BARBOSA, Denis Borges. Uma introdução à propriedade intelectual. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. BARBOSA, Pedro Marcos Nunes. O estabelecimento Comercial na Internet: Universalidade, Direito à Distintividade e Tutela por Direito Real. São Paulo. 2016. p. 31. Tese (Doutorado em Direito). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. 2016, p.21. BENTLY, Lionel; SHERMAN, Brad. Intellectual Property Law. Oxford: Oxford University Press, 2001, p. 739-740. 59 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 03 jan. 2023 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, Recurso especial nº 1583007. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª. Turma. DJe 10/05/2021. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: Acesso em: 03 jan. 2023 BUAINAIN, Antônio Márcio; SOUZA, Roney Fraga. [et al.] Propriedade intelectual e desenvolvimento no Brasil. Rio de Janeiro: Ideia D; ABPI, 2019. CESÁRIO, Kone Prieto Furtunato. Proteção das marcas visualmente perceptíveis. Curitiba: Juruá, 2020. 188p. COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, v. I. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. DE SIERVI, Amanda Fonseca. Marcas: secondary meaning e degeneração. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. 296 p. DO VALE, Mariana Roca. Marca e sua proteção internacional como investimento. Monografia apresentada ao programa de Pós-Graduação em Direito da Propriedade Intelectual da PUC-Rio como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito da Propriedade Intelectual. Professor orientador: Rafael Atab. Rio de Janeiro, 2018. Disponível em: . Acesso em: 24 abr. 2023. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Trademark Act of 1946, as amended. Disponível em: . Acesso em: 26 mar 2023. ESTEVAM, Marcelo Henrique de Sousa; OLIVEIRA, Fabricio Gontijo; PLETI, Ricardo Padovini. A efetividade do preceito do trade dress no Brasil: perspectivas gerais e a imprescindibilidade de sua regulamentação. Anais do I Congresso de Direito, Propriedade Intelectual e Desenvolvimento Econômico-Social / GEPPIDES - Grupo de Estudos e Pesquisa em Propriedade Intelectual e Desenvolvimento Econômico-Social; Luciana Lopes Canavez, Victor Luiz Pereira de Andrade (organizadores). - Franca: UNESP - FCHS, 2018. FERNANDES, Catarina Azevedo. A metamorfose do artigo 208.º do Novo Código da Propriedade Industrial. Coimbra: Observatório Almedina, 2021. Disponível em: . Acesso em: 26 mar 2023. 60 FRANÇA. Code de la propriété intellectuelle : Livre VII : Marques de produits ou de services et autres signes distinctifs (Articles L711-1 à L731-4). Disponível em : . Acesso em: 26 mar 2023. GRAU-KUNTZ, Karin. Da marca de fato. In: Estudos de propriedade intelectual em homenagem ao Prof. Dr. Denis Borges Barbosa / organização de Marcos Wachowicz, Karin Grau-Kuntz – Curitiba: IODA, 2021. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil). A criação de uma marca: uma introdução às marcas de produtos e serviços para as pequenas e médias empresas/ Instituto Nacional da Propriedade Industrial. – Rio de Janeiro: INPI, 2013. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil). Manual de Marcas 3ª edição / 6ª revisão. 2023a. Disponível em: . Acesso em: 26 mar 2023. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil). Marca: da importância à sua proteção. Instituto Nacional da Propriedade Industrial; organização: Elizabeth Ferreira da Silva; autores: Elizabeth Ferreira da Silva [et al.]; revisão: Rafael dos Santos Valente; créditos/imagem de capa: Edson Rosas/Unplash. Rio de Janeiro: INPI, 2021a. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil). Nota Técnica INPI/CPAPD nº 02/2021. 2021. Disponível em: . Acesso em: 26 mar 2023. INPI. Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Brasil). Plano Estratégico 2023- 2026. 2023b. Disponível em: . Acesso em: 24 abr 2023. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil). Setores intensivos em direitos de propriedade intelectual na economia Brasileira. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil). Presidência. Assessoria de Assuntos Econômicos (AECON). Organização: Gustavo Travassos Pereira da Silva; autores: Gustavo Travassos Pereira da Silva [et al.].Rio de Janeiro: INPI/AECON, mar. 2021b. INTA. International Trademark Association. Home page. Disponível em: . Acesso em: 25 abr. 2023. JFRJ. Processo nº: 0801231-11.2010.4.02.5101. 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Sentença prolatada pela Juiza MARCIA MARIA NUNES DE BARROS, liberado nos autos em 16.03.2023 às 13:06. 61 LIBMAN, Juliana. Marcas Não Tradicionais – O regime jurídico de proteção às marcas sonoras no Direito Brasileiro. 85 p. Monografia de final de curso. Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio. MIGALHAS. STJ: Marca Tratex não é concorrência desleal com produtos Neutrox. 2022a. Disponível em: . Acesso em: 11 maio 2023. MIGALHAS. STJ decide que Vitacin não viola exclusividade da marca Vitawin. 2022b. Disponível em: . Acesso em: 11 maio 2023. MONTENEGRO, Ana Amélia Araripe. A proteção do trade dress no Direito brasileiro. 2008, 61 f. Monografia (Graduação em Direito) — Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008. OTA, Gabriela Lopes. A perda de distintividade e o fenômeno da degenerescência de marcas. 2021. 65 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021. PORTUGAL. Decreto-Lei nº 110/2028. Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943. Disponível em: . Acesso em: 26 mar 2023. SCHLUEP, Walter. Das Markenrecht als Subjektives Recht. Verlad für Recht und Gesellshaft Ag Basiléia, 1964, p. 23, apud CORREA, José Antonio B. L. Faria. Marcas fracas - ma non troppo. le Revista da ABPI, n. 10, jan./fev. 1994, p. 32. SILVEIRA, Newton; DOS SANTOS JR., Walter Godoy. Sinais distintivos. São Paulo: Quartier Latin, 2021. STJ. Resp nº 1726804/RJ. Relator: Ministro MOURA RIBEIRO. Julgado em 27.09.2022. STJ. Resp nº 1845508/RJ. Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Julgado em 07.06.2022. STJ. Resp nº 1.284.971/SP. Relator: MINISTRO MASSAMI UYEDA. Julgado em 20.11.2012. STJ. AgRg no REsp: 638033 RJ 2004/0003983-5. Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Julgado em 07/02/2013. 62 TJGO. Apelação nº 65558-9/188. 1ª Câmara Cível do TJGO. Apelantes: Vipi Modas Ltda. e Calçados Pina Ltda.e Apelada: Calypso Bay Arrendamento de Marcas e Patentes Ltda. 2003. TJPR. Agravo de Instrumento n° 0045143-30.2019.8.16.0000. Relator: Juiz Subst. 2ºGrau Francisco Carlos Jorge, julgado em 30.09.2022. TJSP. Apelação nº 1093251-56.2017.8.26.0100. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, Desembargador Ricardo Negrão, julgado em 10.09.2018 e publicado 19.09.2018. TJ-SP. Apelação Cível nº: 1071944-12.2018.8.26.0100. Relator: Des. Grava Brazil. Julgado em 24.02.2023. TJ-SP. Sentença prolatada pelo Juiz ANDRE SALOMON TUDISCO, liberado nos autos em 25/08/2022 às 16:11 no Processo nº: 1063453-74.2022.8.26.0100 – 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Fórum Central Cível de São Paulo. TRF2. Apelação Cível nº: 0115937-93.2017.4.02.5101/RJ. Relator: Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado. TWITTER. Conta Inomap. “Você sabe o que é o trade dress? É um conjunto de elementos visuais que identificam uma marca.”. 2016. Disponível em: . Acesso em: 11 maio 2023. UNIÃO EUROPEIA. Regulation (EU) 2017/1001 of the European Parliament and of the Council of 14 June 2017 on the European Union trade mark. 2017. Disponível em: . Acesso em: 26 mar 2023. UNIÃO EUROPEIA. Commission Implementing Regulation (EU) 2018/626 of 5 March 2018 laying down detailed rules for implementing certain provisions of Regulation (EU) 2017/1001 of the European Parliament and of the Council on the European Union trade mark, and repealing Implementing Regulation (EU) 2017/1431. 2018. Disponível: . Acesso em: 26 mar 2023. USPTO. Trademark sound mark examples. 2023. Disponível em: . Acesso em: 26 mar 2023. WIPO. Como obter proteção internacional de marcas com o Sistema de Madri. 2023a. Disponível em: . Acesso em: 26 mar 2023. 63 WIPO. Country profiles – Brazil. 2023b. Disponível em: . Acesso em: 26 mar 2023. WIPO. Madrid System – The International Trademark System. 2023c. Disponível em: . Acesso em: 26 mar 2023. WIPO. Nice Agreement Concerning the International Classification of Goods and Services for the Purposes of the Registration of Marks. 2023d. Disponível em: . Acesso em: 26 mar 2023. WIPO. Trademarks: what is a trademark? 2023e. Disponível em: . Acesso em: 26 mar 2023. WIPO. WIPO IP Facts and Figures 2022. 2022a. Disponível em: . Acesso em: 26 mar 2023. WIPO. World Intellectual Property Indicators 2022. 2022b. Disponível em: . Acesso em: 26 mar 2023; https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28261

  12. 12

    المؤلفون: SANTANA, YASMIM

    المساهمون: Freitas, Larissa, http://lattes.cnpq.br/5179611238152207

    Relation: AGÊNCIA BRASIL. Nove em cada dez crianças e adolescentes são usuárias de internet: Dados fazem parte da pesquisa TIC Kids Online Brasil. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2022-08/nove-em-cada-dez criancas-e-adolescentes-sao-usuarias-de internet#:~:text=Redes%20sociais,rela%C3%A7%C3%A3o%20a%202019%20(68% 25). Acesso em: 06 mar 2023. BARROS, Duda Monteiro de; FERRAZ, Ricardo. Influenciadores mirins estão em alta; especialistas alertam para perigos. Veja, 2021. Disponível em: https://veja.abril.com.br/tecnologia/influenciadores-mirins-estao-em-alta especialistas-alertam-para perigos/#:~:text=Hoje%20%C3%A9%20influenciador%20digital%20e,aquele%20me nino%20famoso%20da%20internet%E2%80%9D. Acesso em: 26 mar 2023. BMC Public Health. Tempo de tela e saúde do desenvolvimento: resultados de um estudo na primeira infância no Canadá. Disponível em: https://bmcpublichealth.biomedcentral.com/articles/10.1186/s12889-022-12701-3. Acesso em: 06 mar 2023. BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico/Norberto Bobbio; apresentação Tércio Sampaio Ferraz Júnior; trad. Maria Celeste C.J. Santos; ver. Téc. Cláudio De Cicco. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 6ª ed, 1995. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 31 jan. 2023. BRASIL. Decreto legislativo nº 179, 4 de dezembro de 1999. Aprova os textos da Convenção n. 138 e da Recomendação n. 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego, adotadas em junho de 1973, em Genebra. Brasília: Senado Federal, 1999. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/1999/decretolegislativo-179-14- dezembro-1999-370761-exposicaodemotivos-143183-pl.html> . Acesso em: 14 fev. 2023. BRASIL. Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10088.htm. Acesso em: 04 mai. 2023. BRASIL. Decreto nº 18.956, de 22 de outubro de 1929. Promulga seis convenções de direito internacional publico, approvadas pela Sexta Conferencia internacional 52 americana. Convenção de Havana. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-18956-22-outubro 1929-549004-publicacaooriginal-64267-pe.html. Acesso em: 04 mai. 2023. BRASIL. Decreto nº 4.134, de 15 de fevereiro de 2002. Promulga a Convenção nº 138 e a Recomendação nº 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4134.htm#:~:text=DECRETO%20 N%C2%BA%204.134,%20DE%2015,M%C3%ADnima%20de%20Admiss%C3% A3o%20ao%20Emprego.&text=O%20PRESIDENTE%20DA%20REP%C3%9ABLIC A%20,%20no,que%20lhe%20confere%20o%20art. Acesso em: 04 mai. 2023. BRASIL. Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2009/decreto/d7030.htm. Acesso em: 04 mai. 2023 BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, CF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 12 jan. 2023. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 10 jan. 2023. BRASIL. Portaria Presidência nº 402, de 22 de novembro de 2022. Altera a Portaria CNJ n. 126/2021, que designa membros do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os tribunais sobre o cumprimento da Resolução CNJ n. 255/2018. Ato Normativo nº 0007616-84.2022.2.00.0000, p. 12-14. Explicita acerca da Reclamação Disciplinar nº 0009949-14.2019.2.00.0000. Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de dezembro de 2022. Edição nº 309/2022. Disponível em: < https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact =8&ved=2ahUKEwity7WW64L9AhU5ILkGHeZrCqkQFnoECBYQAQ&url=https%3A% 2F%2Fwww.cnj.jus.br%2Fdje%2Fjsp%2Fdje%2FDownloadDeDiario.jsp%3Fdj%3DD J309_2022- ASSINADO.PDF%26statusDoDiario%3DASSINADO&usg=AOvVaw1u1UceMj5X6V4 iOO8bPHHA >. Acesso em: 07 fev. 2023. BRASIL. Resolução nº 163, de 13 de março de 2014. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact =8&ved=2ahUKEwjAxKeC4t_- AhXxLrkGHXqxCfwQFnoECAkQAQ&url=https%3A%2F%2Fcrianca.mppr.mp.br%2F 53 arquivos%2FFile%2Flegis%2Fconanda%2Fresolucao_163_conanda.pdf&usg=AOvV aw1h_b8FEFb4OIJ9xIk3wQI1. Acesso em: 06 mai 2023. CAETANO, Ludimilla de Souza; FIDELES, Sirlene Moreira. CESUT EM REVISTA, Jataí-GO – Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais, volume 1, número 22, jan./jun., de 2016. Periodicidade semestral CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS – Periódico 1 – Título. (Capítulo 08- Trabalho Infantil Artístico). Disponível em: https://docplayer.com.br/59014800-Cesut-em-revista-ano-17-volume-1-numero 22.html. Acesso em: 27 nov. 2022 CAMARA, Dennys Eduardo Gonsales; DONNANGELO, Mariana. Publicidade infantil e influenciadores mirins no Brasil. BaptistaLuz, 2018. Disponível em: https://baptistaluz.com.br/consideracoes-juridicas-sobre-publicidade-infantil-no brasil/. Acesso em: 06 mai 2023. CAVALCANTE, Sandra Regina. Trabalho Artístico na infância: estudo qualitativo em saúde do trabalhador. São Paulo: USP, 2012. Disponível em < https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact =8&ved=2ahUKEwic7P_88vL8AhXIs5UCHbWiDQ8QFnoECA0QAQ&url=https%3A% 2F%2Fwww.teses.usp.br%2Fteses%2Fdisponiveis%2F6%2F6134%2Ftde 25052012- 141746%2Fpublico%2FSandraCavalcante.pdf&usg=AOvVaw0t58_aVHSWdIkIgG5df AC6>. Acesso em 31 jan. 2023. CNMP. Conselho Nacional do Ministério Público. Recomendação nº 24, de 10 de março de 2014. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact =8&ved=2ahUKEwjMysXFuNz AhUhBNQKHQ2bAAgQFnoECAkQAQ&url=https%3A%2F%2Fwww.cnmp.mp.br%2F portal%2Fimages%2FRecomendacoes%2FRecomenda%25C3%25A7%25C3%25A 3o-024.pdf&usg=AOvVaw2ZgRcoEO5n8syB3ff9ucL- Acesso em: 04 de maio de 2023. CONAR. Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária. Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais. Disponível em: http://conar.org.br/pdf/CONAR_Guia de-Publicidade-Influenciadores_2021-03-11.pdf. Acesso em: 10 jan. 2023. CONAR. Criança e Consumo, 2014. Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária. Disponível em: https://criancaeconsumo.org.br/conar/conselho-de-auto regulamentacao publicitaria/#:~:text=Apesar%20de%20suas%20recomenda%C3%A7%C3%B5es%2 0n%C3%A3o,entre%20os%20profissionais%20da%20%C3%A1rea. Acesso em: 10 jan. 2023. CONVENÇÃO nº 138 Sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego. 06 junho 1973. Disponível em: < https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact =8&ved=2ahUKEwj8u_6SxfP8AhUiGLkGHaLcBg0QFnoECCAQAQ&url=https%3A% 54 2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fdocuments%2F2237892%2F0%2FConven%25C3%25A7 %25C3%25A3o%2B138%2Bda%2BOIT%2B%2BIdade%2Bm%25C3%25ADnima% 2Bde%2Badmiss%25C3%25A3o%2Bao%2Bemprego&usg=AOvVaw18sMNEEJXDb Eha5xTQTahK>. Acesso em: 01 fev. 2023. COORDINFÂNCIA. Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente. Portaria 299 de 10 de novembro de 2000. Disponível em: < https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact =8&ved=2ahUKEwiijcrg4Pn8AhWqSLgEHRrVDdIQFnoECA8QAQ&url=https%3A%2 F%2Fmpt.mp.br%2Fpgt%2Fpublicacoes%2Forientacoes%2Forientacoes-da coordenadoria-nacional-de-combate-a-exploracao-do-trabalho-da-crianca-e-do adolescente%2F%40%40display file%2Farquivo_pdf&usg=AOvVaw3GyGer2mq6p0Jm8XZQa2s6 >. Acesso em: 03 fev. 2023. DATA.AI. App Annie Intelligence. Tempo diário gasto em aplicativos chega a 45% em dois anos, já que pandemia reforça hábito de celular. Disponível em: https://www.data.ai/en/insights/market-data/q2-2021-market-index-regional-rankings/. Acesso em: 06 mar 2023. DINIZ, Laís Gabrielly Oliveira; RAMINELLI, Francieli Puntel. Limites à Exposição da Imagem da Criança e do Adolescente da Internet: Uma Análise dos Casos dos Mcs Mirins. VIII Congresso da FEPODI: São Paulo, 2021. FUENTES, Patrick. Influencers mirins: exposição infantil na internet pode gerar impactos psicológicos. Jornal da USP, 2021. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/influencers-mirins-exposicao-infantil-na-internet pode-gerar-impactos-psicologicos/. Acesso em: 27 mar 2023. GENRO, Tarso Fernando. Direito Individual do Trabalho: Uma abordagem Crítica. 2ª ed. São Paulo: LTr, 1994. INSTAGRAM. Políticas de Conteúdo de Marca. Disponível em: https://help.instagram.com/1695974997209192. Acesso em: 06 mai. 2023. KELSEN, Hans, 1881-1973. Teoria pura do direito / Hans Kelsen; [tradução João Baptista Machado]. 6ª ed. - São Paulo : Martins Fontes, 1998. LEITE, Carlos Henrique B. Curso De Direito Do Trabalho. Disponível em: Minha Biblioteca, (13th edição). Editora Saraiva, 2021. Acesso em: 2 jan. 2023. LIMA, Francisco Méton Marques de; LIMA, Francisco Péricles Rodrigues Marques de. Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista. 15ª ed. São Paulo: LTr, 2015. 55 MARANHÃO, Délio; SÜSSEKIND, Arnaldo (org.) et al. Instituições de Direito do Trabalho. 17ª ed. atual. até 30.4.97/ por Arnaldo Süssekind e João de Lima Teixeira Filho. São Paulo: LTr, 1997. MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. Disponível em: Minha Biblioteca, (13th edição). Editora Saraiva, 2022. Acesso em: 04 jan. 2023. MEDEIROS NETO, Xisto Tiago; MARQUES, Rafael Dias. Manual de Atuação do Ministério Público na Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil/Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília: CNMP 2013. Disponível em: < https://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Destaques/Publicacoes/Guia_do_trab alho_infantil_WEB.PDF>. Acesso em: 27 nov. 2022. META. O que significa quando uma publicação do Instagram indica que é uma parceria paga com alguém? Disponível em: https://web.facebook.com/help/instagram/1199202110205564?_rdc=1&_rdr. Acesso em: 06 jan. 2023. META. Sobre rótulos em publicações de parceria paga. Disponível em: https://www.facebook.com/business/help/213764212711862. Acesso em: 06 jan. 2023. MOBILE TIME. Panorama Mobile Time/Opinion Box - Crianças e smartphones no Brasil. Disponível em: https://www.mobiletime.com.br/pesquisas/criancas-e smartphones-no-brasil-outubro-de-2021/ . Acesso em: 06 mar 2023. MPT. Ministério Público do Trabalho. Trabalho Infantil Artístico: Proibições, Limites e Possibilidades. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact =8&ved=2ahUKEwjjt5qSjNz AhUxrpUCHdocBrkQFnoECCMQAQ&url=https%3A%2F%2Fwww.mpba.mp.br%2Fsi tes%2Fdefault%2Ffiles%2Fbiblioteca%2Fcrianca-e-adolescente%2Ftrabalho infantil%2Ftrabalho_infantil_artistico%2Ftrabalho_infantil_artistico_proibicoes_limites _possibilidades_rafaeldiasmarques_anaelisaalvesbritosegatti_mpt.pdf&usg=AOvVaw 1vkCOhC95ZEjdKb3da3TFd. Acesso em: 04 mai. 2023. OIT. Organização Internacional do Trabalho. Combatendo o trabalho infantil: Guia para educadores / IPEC. – Brasília : OIT, 2001. : il. Disponível em: < https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact =8&ved=2ahUKEwjQhNO2yfP8AhV7LrkGHRrHDQMQFnoECBIQAQ&url=https%3A %2F%2Fwww.ilo.org%2Fwcmsp5%2Fgroups%2Fpublic%2F---americas%2F---ro lima%2F---ilo brasilia%2Fdocuments%2Fpublication%2Fwcms_233633.pdf&usg=AOvVaw3msZ9V iw3kzROF_OnkuLsR>. Acesso em: 01 fev 2023. OLIVEIRA, Joana. ‘Influencers’ mirins: a vida de uma geração presa ao celular. El País: São Paulo, 2018. Disponível em: 56 https://brasil.elpais.com/brasil/2018/08/26/actualidad/1535295741_535641.html. Acesso em: 26 mar 2023. PAIVA, Mário Antonio Lobato de. O Trabalho Objeto do Direito do Trabalho. Revista de Informação Legislativa, Brasília, p.31-34, jan/mar 2000. Disponível em: < https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact =8&ved=2ahUKEwiVg7urzK_8AhXvLbkGHTzFD9EQFnoECBgQAQ&url=https%3A% 2F%2Fwww2.senado.leg.br%2Fbdsf%2Fbitstream%2Fhandle%2Fid%2F551%2Fr14 5- 03.pdf%3Fsequence%3D4%26isAllowed%3Dy&usg=AOvVaw0hMkLDfpU83EFbhvB U8JGf>. Acesso em: 05 jan. 2023. PIMPÃO, Hirosê. Das relações de emprego no direito do trabalho. 2ª ed. Rio de Janeiro: José Konfino, 1960. Reale, Miguel. Lições Preliminares de Direito, 27ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2013. RENZETTI, Rogério. Manual de Direito do Trabalho. Disponível em: Minha Biblioteca, (6th edição). Grupo GEN, 2021. 04 jan. 2023. ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do Trabalho (Coleção esquematizado®). Disponível em: Minha Biblioteca, (8th edição). Editora Saraiva, 2022. Acesso em: 30 dez. 2022. SANTA CATARINA. Tribunal Regional do Trabalho (12ª Região). 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Alvará Judicial. Menor. XXXXX-07.2019.5.12.0035. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-12/1341878170/inteiro teor-1341878182. Acesso em: 04 de maio de 2023. TIKTOK. Conteúdo de marca no Tiktok. Disponível em: https://support.tiktok.com/pt_BR/business-and-creator/creator-and-business accounts/branded-content-on-tiktok. Acesso em: 07 jan. 2023. TWITTER. Sobre regras e práticas recomendadas com comportamentos de contas. Disponível em: https://help.twitter.com/pt/rules-and-policies/twitter-rules-and best-practices#:~:text=Parceria%20paga,(%22Parcerias%20pagas%22). Acesso em: 07 jan. 2023; https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28264

  13. 13

    المؤلفون: ROSÁRIO, PEDRO

    المساهمون: Souto, Ana, http://lattes.cnpq.br/5943981858017758, Menezes, Maria

    Relation: ABDALLA. Ana Carolina. Princípios do direito societário. Jusbrasil, 2015. Disponível em: https://abdallacarol.jusbrasil.com.br/artigos/310564136/principios do-direito-societario. Acesso em: 30 abr., 2023. AMARAL, Cleber Jair. Delito de corrupção como antecedente de lavagem de dinheiro: um estudo limitado ao julgamento do sexto embargos infringentes na AP.470 pelo Supremo Tribunal Federal. 89 fl, 2021. Dissertação (Mestrado em Direito). Brasília, DF: Instituto Brasiliense de Direito Público: Escola de Direito e Administração Pública, 2021. Disponível em: https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/3075/1/DISSERTA%C3%87%C3 %83O_CLEBER%20JAIR%20AMARAL_MESTRADO%20EM%20DIREITO.pdf. Acesso em: 16 mar., 2023. ANDRADE, Jackeline Póvoas Santos de. O combate à corrupção no Brasil. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, vol. 4, n. 1, 2017, p. 170-203. Disponível em: www.revistas.usp.br/rdda. Acesso em: 23 mar., 2023. AQUINO, Leonardo Gomes de. Curso de direito empresarial: teoria da empresa e direito societário. 4. ed., Brasília: Editora Kiron, 2020. BATISTI, Beatriz Miranda. Compliance e corrupção: análise de risco e prevenção nas empresas em face dos negócios públicos. Curitiba: Juruá, 2017. BISPO, Fábio; POTTER, Hyury. Escândalo dos respiradores em SC: suspeitos têm contratos em mais dois estados e usaram ex-jogador da seleção para fazer negócios. Intercept Brasil, 15 maio, 2020. Disponível em: https://www.intercept.com.br/2020/05/15/escandalo-respiradores-santa-catarina contratos-para-goias/. Acesso em: 22 mar., 2023. BOCHENECK, Antônio César; PEREIRA, Jânio Luiz. Corrupção sistêmica no Brasil: enfrentamento e realidade. Revista Jurídica do Ministério Público do Paraná, ano 5, nº 8, junho 2018, p. 63-91. Disponível em: https://criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/Corrupcao_sistemica_no_Brasil_Enfrentam ento_e_dificuldades_.pdf. Acesso em: 17 mar., 2023. BORGES, Thaís Regina Santos Saad. Análise do(s) crime(s) de corrupção no âmbito privado à luz do sistema integral de direito penal. 112 fl. 2019. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Franca, 2019. Disponível em: https://repositorio.unesp.br/handle/11449/191077. Acesso em: 17 mar., 2023. CARVALHO, Victor Aguiar de. Corrupção nas contratações públicas: dois instrumentos analíticos para a detecção de indevidos incentivos. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE-RJ, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2., set./dez. 2018, p. 1- 21. Disponível em: https://revistaeletrônica.pge.rj.gov.br. Acesso em: 16 mar., 2023. CHAVES, Ana Cecília Santos. A corrupção privada no Brasil. Revista Jurídica ESMP-SP, v.4, 2013, p. 231-260. Disponível em: https://es.mpsp.mp.br>index.php>article>view. Acesso em: 10 mar., 2023. COELHO, Fábio Ulhoa. Princípios do direito comercial: com anotações ao projeto do código comercial. São Paulo: Saraiva, 2012. COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de direito comercial: direito empresa. 33. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2022. COUTINHO, Leandro de Matos. A gestão de riscos, os controles internos e a auditoria como importante pilar do programa de integridade. In: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; ACOELLA, Jéssica (coord.). Governança corporativa e compliance. 3. ed. rev. atual. e ampl., São Paulo: JusPodivm, 2022, p. 47-72. FRAZÃO, Ana. Relações entre corrupção e teorias que orientam gestão das companhias. Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jul-13/ana-frazao-relacoes-entre-corrupcao-gestao companhias. Acesso em: 16 mar., 2023. HABIB, Gabriel. O criminal compliance e a sua abrangência. In: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; ACOELLA, Jéssica (coord.). Governança corporativa e compliance. 3. ed. rev. atual. e ampl., São Paulo: JusPodivm, 2022, p. 215-234. J&F Investimentos. 75% dos executivos dizem que compliance é essencial para a empresa. J&F Investimentos. 29 nov., 2022. Disponível em: https://www.poder360.com.br/conteudo-patrocinado/75-dos-executivos-dizem-que compliance-e-essencial-para-a-empresa/. Acesso em: 16 abr., 2023. MAIA, Flávia. Máfia das próteses é fenômeno global. Correio Brasiliense: Cidades [entrevista], 12 fev., 2017. Disponível em: correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2017/02/12/interna_cidadesdf,572990/ mafia-das-proteses-e-fenomeno-global-diz-associacao-de-plano-de-sau.shtml. Acesso em: 23 mar., 2023. MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2022. MARQUES, Hugo. A conta da corrupção: R$ 25 bilhões já retornaram aos cofres públicos. Revista Veja, 4 abr., 2022. Disponível em: https://veja.abril.com.br/politica/a-conta-da-corrupcao-r-25-bilhoes-ja-retornaram-aos cofres-publicos/. Acesso em: 17 mar., 2023. MENDES, Francisco Schertel; CARVALHO, Vinicius Marques de. Compliance: concorrência e combate à corrupção. São Paulo: Trevisan Editora, 2017. MOREIRA, Eliane de Oliveira. Compliance no Brasil: aspectos da responsabilidade fiscal das empresas no combate à corrupção. Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia da OAB-PR, ano 3, n. 2, ago. 2018. Disponível em: http://revistajuridica.esa.oabpr.org.br/ compliance-no-brasil-aspectos-da- responsabilidade-fiscal-das-empresas-no-combate-a-corrupc%CC%A7a%CC%83o/. Acesso em: 23 abr. 2023. NEGRÃO, Célia Regina P. Lima; PONTELO, Juliana de Fátima. Compliance, controles internos e riscos: a importância da área de gestão de pessoas. Brasília, Editora SENAC, DF, 2014. NEGRÃO, Ricardo. Direito comercial e de empresa: teoria geral da empresa e direito societário. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2022. OLIVEIRA, Alexandre Vidigal de. Lei Anticorrupção – avanços e desafios: breve incursão a alguns de seus aspectos controvertidos. In: ARAÚJO, Raul; NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira; CARRÁ, Bruno Leonardo Câmara (coords.). Estudos sobre a Administração Pública e o combate à corrupção: desafios em torno da lei nº 12.846/2013. Brasília: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2018, p. 9-31. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/CAO_Patrimonio_Publico/Cartilhas/estudo s-sobre-a-adm-pub-e-o-combate-a-corrupcaolei%2012846-2013.pdf. Acesso em: 9 abr., 2023. OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; ACOELLA, Jéssica. A exigência de programas de compliance e integridade nas contratações públicas: os estados membros na vanguarda. In: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; ACOELLA, Jéssica (coord.). Governança corporativa e compliance. 3. ed. ver. atual. e ampl., São Paulo: JusPodivm, 2022, p. 73-98. PACHECO, Paula. Brasil lidera em suborno e corrupção nas empresas. Estado de Minas Economia, 26 abr., 2018. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2018/04/26/internas_economia,954355 /brasil-lidera-em-suborno-e-corrupcao-nas-empresas.shtml. Acesso em: 9 mar., 2023. PESTANA, Marcio. Lei anticorrupção: exame sistematizado da lei n. 12.846/2013. São Paulo: Manole, 2016. PEREIRA, Aline de Souza. Princípios do direito societário. Migalhas, 21 jun., 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/368307/principios-do-direito societario. Acesso em: 30 mar., 2023. PRESTES, Bibiana Rabaioli. A história do direito empresarial. Jusbrasil.12 dez., 2015.Disponível em: https://bibianarp.jusbrasil.com.br/artigos/266609472/a-historia do-direito-empresarial. Acesso em: 2 mar., 2023. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial. 7. ed. São Paulo: Forense, 2017. RIBEIRO; Isabela G.; ZONATO, Izabela. Direito societário: sociedades e princípios. Jusbrasil, 2015. Disponível em: https://ribeiroisa.jusbrasil.com.br/artigos/307254615/direito-societario-sociedades-e principios. Acesso em: 29 mar., 2015. SALOMÃO FILHO, Calixto. O novo direito societário: eficácia e sustentabilidade. São Paulo: Saraiva, 2019. SANTOS, Renato Almeida dos; GUEVARA, Arnoldo José de Hoyos; AMORIM, Maria Cristina Sanches. Corrupção nas organizações privadas: análise da percepção moral segundo gênero, idade e grau de instrução. Rev. Adm. (São Paulo), São Paulo, v. 48, n. 1, Mar., 2013, p. 53-66. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rausp/a/CtB5Yzh9DrrZn5DHpVYXQpr/?format=pdf&lang=pt. Acesso em 09 mar., 2023. SANTOS, Gustavo Nachard dos. et al. Uma abordagem ao compliance jurídico e sua implementação no âmbito organizacional. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, ed. 05, vol. 05, p. 43-58. Maio de 2022. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/compliance-juridico. . Acesso em: 9 abr., 2023. SEMLER, Ricardo. Nunca se roubou tão pouco. Folha de São Paulo: Opinião, 21 nov., 2014. Disponível em: https://m.folha.uol.com.br/opiniao/2014/11/1551226- ricardo-semler-nunca-se-roubou-tao-pouco.shtml. Acesso em: 23 mar., 2023. SILVA, Guilherme Augusto Pinto da; FAGANELLO, Tiago; SCOPEL, Rodrigo. Os princípios do direito comercial e a liberdade econômica: uma convergência. In: RJLB, Ano 7 (2021), nº 5, p. 1047-1071. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2021/5/2021_05_1047_1071.pdf. Acesso em: 8 mar., 2023. SILVA, Lilian Reis da. Benefícios do compliance e da gestão de riscos. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, [s.l.], ano 6, ed. 12, v. 4, p. 123-147, dez. 2021. ISSN: 2448-0959. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/beneficios-do-compliance. Acesso em: 25 mar., 2023. SILVEIRA, Renato de Mello Jorge; SAAD-DINIZ, Eduardo. Compliance, direito penal e lei anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2015. SIMONSEN, Ricardo. Os desafios do compliance. In: Compliance, gestão e cultura corporativa. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, v. 11, n. 28, p. 60-73, nov. 2016. SOARES, Marcelo Negri; CAMPOS, Maria Gisela. Compliance na realização da função social da empresa. Revista Percurso, v.1, nº28, Curitiba, 2019. Disponível em:http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/percurso/article/view/3416#: ~:text=COMPLIANCE%20NA%20REALIZA%C3%87%C3%83O%20DA%20FUN%C 3%87%C3%83O%20SOCIAL%20DA%20EMPRESA_Marcelo%20Negri%20SOARE S&text=Este%20artigo%20tem%20por%20escopo,no%20%C3%A2mbito%20do%20 direito%20empresarial. Acesso em 18 fev.2023. SOCOLOSKI JÚNIOR, Gilberto. A lei anti corrupção e os pequenos negócios. Portal Sebrae, 15 dez., 2022. Disponível em: sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/a- lei-anticorrupcao-e-os-pequenos negocios,f4f240c664548510VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em: 23 mar., 2023. SOUZA, Jessé. A elite do atraso: da escravidão à lava-jato. São Paulo: LeYa Editorial, 2017. SUGIMOTO, Erick. Fases de formação do direito empresarial: quais são? Jusbrasil, 2021. Disponível em: https://ericksugimoto65.jusbrasil.com.br/artigos/1315979557/fases-de-formacao-do direito-empresarial-quais sao#:~:text=Fases%20hist%C3%B3ricas%20do%20direito%20empresarial&text=Al %C3%A9m%20do%20mais,%20ele%20%C3%A9,Sistema%20Subjetivo%20Mo derno. Acesso em: 2 mar., 2023. TEIXEIRA, Tarcisio. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: teoria geral e direito societário. 12. ed., rev. e atual., São Paulo: Saraiva, 2019. [E-book, Kindle]; https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28211

  14. 14
  15. 15
  16. 16
  17. 17

    المساهمون: Newton, Paulla

    Relation: AMADO, Frederico A. D. T. Direito Previdenciário. 8º Edição. Salvador: Juspodivm, 2017. p. 19. BARBOSA, Lívia; DINIZ, Debora; SANTOS, Wederson. Diversidade corporal e perícia médica: novos contornos da deficiência para o Benefício de Prestação Continuada. Textos & Contextos, Porto Alegre, v. 8, n. 2, p. 377-390, 2009 BARROSO, L. R. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p.90. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 1 abril 2023. BRASIL. Constituição (1946). Artigo 137º. (grafia original). Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 5 abril 2023. . BRASIL. Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez. 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 18 de março 2023. BRASIL. Decreto n.º 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de 1993.Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 set. 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 março 2023. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 25 maio 2023 . BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 dez. 1993. Acesso em: 20 maio 2023 BRASIL. Lei n.º 10.690, de 16 de junho de 2003. Dispõe sobre a remuneração dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jun. 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 abril 2023. BRASIL. Lei nº 13.457, de 27 de junho de 2017. Transforma em lei a MP que concede bônus a peritos e altera benefícios do INSS. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 de junho de 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 maio 2023. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Para ter direito a Benefício de Prestação Continuada, pessoa com deficiência deve estar impedida de trabalhar por no mínimo dois anos. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2018/novembro/para-ter-direito a-beneficio-de-prestacao-continuada-pessoa-com-deficiencia-deve-estar-impedida-de trabalhar-por-no-minimo-dois-anos. Acesso em: 16 maio 2023. CARVELLI, Urbano; SCHOLL, Sandra. Evolução histórica dos direitos fundamentais. Da Antiguidade até as primeiras importantes declarações nacionais de direitos. Brasília. Set. 2022. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242914/000926858.pdf?sequence=1&is Allowed=y. Acesso em: 15 mar 2023. EXTRA. Cresce número de indeferimentos de benefícios no INSS: saiba o que fazer após receber negativa do órgão. Disponível em: https://extra.globo.com/economia-e financas/cresce-numero-de-indeferimentos-de-beneficios-no-inss-saiba-que-fazer-apos receber-negativa-do-orgao-25516368.html. Acesso em: 22 maio 2023. FOLHA DE SÃO PAULO. INSS demora 4 meses para liberar auxílio-doença e 2 para conceder aposentadoria. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/10/inss-demora-4-meses-para-liberar-auxilio doenca-e-2-para-conceder-aposentadoria.shtml. Acesso em: 22 maio 2023. Goes, Hugo. Manual de direito previdenciário. 17 ed., rev. E atual. Rio de Janeiro: Mérodo,2022, pág. 01. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. NEWSLAB. Crescimento anual no número de usuários do SUS chama atenção e reforça a importância da rede pública para os brasileiros. Disponível em: https://newslab.com.br/crescimento-anual-no-numero-de-usuarios-do-sus-chama-atencao-e reforca-a-importancia-da-rede-publica-para-os brasileiros/#:~:text=Mais%20de%2070%25%20da%20popula%C3%A7%C3%A3o,sa%C3% BAde,%20de%20acordo%20com%20IBGE&text=O%20Instituto%20Brasileiro%20de%2 0Geografia,com%20entrevistas%20realizadas%20em%202019. Acesso em: 21 abr. 2023. PAGLIUCA, L. M. F. et al. Acessibilidade e deficiência física: identificação de barreiras arquitetônicas em áreas internas de hospitais de Sobral, Ceará. Revista Escola Enfermagem, USP, São Paulo, v. 41, n. 4, p. 581-588, dez. 2007. PINHO, Leda de Oliveira. O conteúdo normativo do princípio da solidariedade no sistema da seguridade social. In: LUGON, Luiz Carlos de Castro; LAZZARI, João Batista (Coord.). Curso modular de Direito Previdenciário. Florianópolis: Conceito, 2007. RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: parte geral. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. 1 v. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito previdenciário esquematizado – Coleção esquematizado. ncoordenador Pedro Lenza – 10. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. SARLET, Ingo Wolfgang. Eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012. pp. 595-596. SAÚDE COMUNITÁRIA UFC. Perícia Médica do INSS. Disponível em: https://saudecomunitaria.ufc.br/wp-content/uploads/2019/01/pericia-medica-do-inss.pdf. Acesso em: 22 maio 2023. Senado Federal. Transformada em lei a MP que concede bônus a peritos e altera benefícios do INSS. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/06/27/transformada-em-lei-a-mp-que concede-bonus-a-peritos-e-altera-beneficios-do-inss. Acesso em: 22 jun. 2023. SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. A seguridade social como direito fundamental material. 2009. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. . Acesso em: 27 abr. 2023. SETUBAL, J. M.; FAYAN, R. A. C. (Orgs.). Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI, [Lei nº 13.146/2015, Comentada]. Campinas: Fundação FEAC, 2016. 320p. Acesso em 20 abr. 2023 SILVA, D. M. et al. Acessibilidade do homem aos serviços da Atenção Básica: Uma aproximação com a Bioética da Proteção. Cogitare Enfermagem, Jequié, BH, v. 18, n. 3, p. 573-578, jul./set. 2013. TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito previdenciário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. p. 18. TRIBUNAL NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. Súmula nº 48. Brasília, 2019 . Disponível em: https://www.cjf.jus.br/publico/pdfs/S%C3%9AMULA%20N.%2048%20- %20ALTERADA.pdf. Acesso em:17 maio 2023 . TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Notícia: Adolescente com deficiência psicomotora vai receber benefício assistencial do INSS. Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26929. Acesso em: 17 maio 2023. VEJA. Senadores querem que presidente do INSS explique atrasos em benefícios. Disponível em: https://veja.abril.com.br/coluna/radar/senadores-querem-que-presidente-do inss-explique-atrasos-em-beneficios/. Acesso em: 22 maio 2023; https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28056

  18. 18
    Dissertation/ Thesis

    المساهمون: Lanzillo, Anderson Souza da Silva, orcid:0000-0003-3099-482X, http://lattes.cnpq.br/0215330248517658, orcid:0000-0002-1737-9307, http://lattes.cnpq.br/3248558504481379, Silva, Cleanto Fortunato da, http://lattes.cnpq.br/0282848012211296, Barros Neto, Geraldo Fonseca de, http://lattes.cnpq.br/0003206463943909

    وصف الملف: application/pdf

    Relation: FONSECA, Luiz Eduardo Rodrigues. O abuso do direito de voto na assembleia geral de credores: uma análise empírica. Orientador: Anderson Souza da Silva Lanzillo. 2022. 99f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2022.; https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/50652

  19. 19
  20. 20